O Brasil está prestes a se tornar o 69º Estado Parte da Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, do Conselho da Europa (COE).
Conhecido como Convenção 112, o texto entrou em vigor em 1º de julho de 1985 e atualmente obriga 45 Estados membros do COE e 23 Estados terceiros.
O Senado aprovou em 5 de outubro de 2022 o projeto de decreto legislativo (PDL) 768/2019, que confirma o ingresso do Brasil no tratado multilateral europeu.
A Convenção ETS 112 foi adotada em Estrasburgo em 1983, e é um tratado de tipo aberto, o que permite a adesão de países que não integram o Conselho da Europa. O Brasil foi convidado a aderir ao texto em 2019.
Será o segundo tratado do COE ao qual o Brasil adere. O primeiro foi a Convenção sobre Cibercrime, concluída em Budapeste em 2001 (ETS 185).
Com a entrada na ETS 112, amplia-se significativamente o conjunto convencional nacional para medidas de traslado de presos, quando já iniciada a execução penal no Estado da condenação.
Transferência entre países
Brasileiros que cumpram penas nos 68 países que integram esse regime jurídico poderão ser mais facilmente removidos para o Brasil para continuar aqui a execução penal. Na via inversa, estrangeiros que aqui sejam detentos poderão prosseguir no cumprimento da pena em seus países de origem ou de residência habitual.
O texto da ETS 112 será promulgado pelo Congresso Nacional nos próximos dias e entrará em vigor internacional para o Brasil no primeiro dia do mês seguinte ao esgotamento de um prazo de três meses, contados a partir da entrega pelo MRE ao COE do instrumento de adesão. Logo, a vigência só deve ocorrer em 2023.
A transferência de pessoas condenadas é regulada pelos artigos 103 a 105 da Lei 13.445/2017 – Lei de Migração. O Brasil coopera para o traslado de detentos para cumprimento de pena, mediante reciprocidade ou com bases em acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais, formados no âmbito da OEA, da CPLP e do Mercosul.
A Convenção 112 do COE foi complementada por dois Protocolos:
- Protocolo Adicional à Convenção (ETS 167); e o
- Protocolo de emenda ao Protocolo Adicional à Convenção (CETS 222).
Em outubro de 2022, o Senado também aprovou os tratados sobre transferência de pessoas condenadas assinados em 2015 com a Confederação Suíça e em 2019 com o Reino do Marrocos. Os PDLs 332/2021 e 379/2021 serão promulgados na sequência.
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