Lei

Prefeitura de Salvador suspende fiscalização de cadeirinhas

A decisão, provisória, considerou a dificuldade dos consumidores encontrar o equipamento. No entanto, para continuar a vigorar ainda depende de avaliação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Acorda Cidade

A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) decidiu que os motoristas que não cumprirem a lei das cadeirinhas só serão multados, quando os lojistas tiverem condições de atender à demanda pelo equipamento.

A decisão, provisória, considerou a dificuldade dos consumidores encontrar o equipamento. No entanto, para continuar a vigorar ainda depende de avaliação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A prefeitura enviou um comunicado ao órgão, e os agentes municipais trabalham apenas de forma educativa.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do qual o Contran faz parte, informou que a administração municipal, responsável pelo cumprimento da legislação de trânsito, deve aplicar a multa (R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação) exigida na resolução aos motoristas infratores.

De acordo com o Denatran, o descumprimento da determinação pode levar o órgão a acionar "o Ministério Público ou ao Judiciário para que estes possam tomar as medidas cabíveis". (As informações são do Terra)

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