Williany Brito
Das várias questões polêmicas durante a campanha eleitoral há uma que sempre chama atenção: a utilização de carros de som como forma de divulgação das propostas do candidato. Embora seja legal, desde que fiquem a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros, respeitando o horário estabelecido em lei entre 8h e 22h, este tipo de divulgação não agrada grande parte eleitorado. Para fazer cumprir a Lei, a Secretaria de Meio Ambiente intensifica, a partir desta quarta-feira (8), a fiscalização dos carros de som usados por políticos.
A propaganda eleitoral é de exclusividade do controle da Justiça Eleitoral, porém a Vara Eleitoral solicitou a secretaria de Meio Ambiente, através da Divisão de Fiscalização, que colaborasse com a fiscalização da propaganda nos carros de som de Feira de Santana e região.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Antonio Carlos Coelho, todos os carros foram vistoriados nos dias 22 e 23 de agosto, para manter o volume do som de acordo com as regras estabelecidas. (Confira as regras abaixo). “Todos os candidatos foram convidados a comparecer, ou mandado um representante, para uma reunião sobre os veículos e propaganda de som. Além de ter sidos vistoriados, assinaram termo de responsabilidade cujo termo já encaminhamos, juntamente com a inspeção dos veículos, a juíza eleitoral e aos promotores do eleitoral”, conta o secretário.
Punição – De acordo com as normas estabelecidas por Lei, a altura permitida é de 80 decibéis a sete metros de distância. Com três metros de distância, a altura permitida é de 96 decibéis e com meio metro, 129 decibéis. Mesmo com toda clareza da lei, alguns veículos na cidade já foram notificados por exagerarem no volume do som.
“Vários veículos já começaram a abusar. Em decorrência disso, a partir desta quarta-feira, nós vamos mandar apreender qualquer carro de qualquer candidato que esteja a cima de 80 decibéis, e vamos colocar a disposição da Justiça Eleitoral e da Promotoria Pública”, afirma o secretário de Meio Ambiente.
Com as vedações do código eleitoral, a PM só pode apreender e notificar.
CÓDIGO PENAL DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS REFERENTES À PAZ PÚBLICA:
Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
* II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
* III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
CÓDIGO ELEITORAL – LEI 9504/97
Art. 244. Inciso: II – instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.
Parágrafo único. Os meios de propaganda a que se refere o nº II deste artigo não serão permitidos, a menos de 500 metros:
I – das sedes do executivo federal, dos estados, territórios e respectivas prefeituras municipais;
II – das câmaras legislativas federais, estaduais e municipais;
III – dos tribunais judiciais;
IV – dos hospitais e casas de saúde;
V – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
VI – dos quartéis e outros estabelecimentos militares.
*(Com informações do repórter Paulo José, do programa Acorda Cidade)