Acorda Cidade
Os livros dos programas de distribuição de material didático do Ministério da Educação (MEC) poderão ser impressos em papel reciclado. É o que propõe o senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor de projeto que está pronto para entrar na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com a proposta (PLS 612/07), deverá conter fibras originárias de material reciclado todo papel utilizado nos livros didáticos distribuídos pelos programas nacionais do Livro Didático (PNLD), do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM), do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA) e da Biblioteca da Escola (PNBE) – todos do Ministério da Educação. A proposta também determina que tais fibras deverão ser provenientes de matéria-prima produzida no Brasil.
O texto aprovado determina prazos para a implantação das medidas após a promulgação da lei. Emenda do relator da matéria na CMA, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), estabelece que, até dois anos após a publicação da lei a que o projeto der origem, esses livros deverão ser produzidos com, pelo menos, 5% de fibras provenientes de material reciclado. No terceiro ano após a publicação da lei, esse percentual aumenta para 15%. A partir do quarto ano, prevê a proposta, todos os livros didáticos adquiridos pelo MEC para distribuição deverão conter, no mínimo, 25% de fibras oriundas da reciclagem de materiais.
Ao justificar o projeto, Renato Casagrande destacou que a utilização de materiais reciclados contribui com a proteção do meio ambiente ao gerar mais mercado para materiais reciclados. Além disso, argumentou o senador, a proposta coloca os estudantes em contato com os livros produzidos com papel reciclado, o que reforça nos jovens a educação ambiental e o consumo de materiais provenientes de práticas ambientais e corretas.
Após aprovação na CMA, a matéria será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.