Danillo Freitas
O presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Clovis Pedreira, através do advogado Hércules Oliveira, ingressou no gabinete da presidência da Câmara de Feira de Santana com um pedido de cassação do mandato do prefeito José Ronaldo (DEM). De acordo com Hércules, Ronaldo descumpriu o artigo 19 da Lei orgânica do município.
A lei estabelece que os atos municipais devem ser publicados no Diário Oficial Eletrônico e também em jornal impresso de circulação local, o que segundo Hércules não vem sendo cumprido . “O prefeito feriu lei municipal e é passível de cassação pela Câmara, além da possibilidade de sofrer sanções penais pelo Tribunal de Justiça da Bahia”, disse.
Clovis Pedreira falou ao Acorda Cidade que acompanha os atos municipais e percebeu o possível erro administrativo cometido e constituiu um advogado. A leitura do processo deve ser feita na Casa da Cidadania na próxima segunda-feira (13).
A prefeitura
Ao Acorda Cidade a Secretaria de Comunicação Social afirmou não haver fundamento nas motivações alegadas. A representação levanta suspeita de irregularidades na divulgação de atos públicos, pelo Governo, argüindo artigo da Lei Orgânica do Município.
No entanto, de acordo com a Procuradoria Geral do Município, a administração vem cumprindo rigorosamente a legislação no que diz respeito a divulgação e transparência dos atos oficiais. Em parecer prévio, referente ao julgamento do último exercício financeiro do Governo Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios afirma:
“Analisando o sítio oficial da Prefeitura de Feira de Santana (http://www. transparência.feiradesantana.ba.gov.br), verifica-se que estas informações – todos os atos praticados pelas unidades gestoras e o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários – foram divulgadas em cumprimento ao dispositivo legal”.
"As leis federais que tratam da transparência na divulgação de atos públicos por todos os municípios brasileiros estão sendo obedecidas pelo Município, a exemplo da Lei Complementar número 131, de maio de 2009, e a Lei 12.527, de novembro de 2011. Esta última, por exemplo, em seu artigo 3º, inciso III, determina a “utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”, o que está sendo obedecido pela Prefeitura de Feira de Santana, especialmente após a criação do Diário Municipal Oficial Eletrônico", a Secretaria por meio de nota.