Economia

Crimes eletrônicos dão prejuízo de R$ 450 milhões aos bancos em 2010

Câmara destacou que o prejuízo do setor bancário em 2009 totalizou R$ 900 milhões, sendo que os investimentos em segurança na internet atingiram R$ 1,94 bilhão.

Os prejuízos do setor bancário com crimes eletrônicos – incluindo internet e cartões – somaram cerca de R$ 450 milhões no primeiro semestre de 2010, segundo Marcelo Câmara, diretor setorial de Prevenção a Fraudes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O executivo confirmou a informação durante o evento online Crimes Eletrônicos – A Urgência da lei, realizado nesta terça-feira (31) pela Febraban em parceria com a Associação Comercial de São Paulo; a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio); e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Câmara destacou que o prejuízo do setor bancário em 2009 totalizou R$ 900 milhões, sendo que os investimentos em segurança na internet atingiram R$ 1,94 bilhão. Segundo o diretor setorial da Febraban, a continuar neste ritmo, 2010 chegará ao fim com valor equivalente ao apurado em 2009.

Um dos principais pontos de atenção durante o debate desta terça-feira foi a importância da aprovação de uma norma para tipificar e identificar os autores de crimes eletrônicos.

Participaram do evento autoridades e especialistas em segurança eletrônica, advogados, membros dos poderes Executivo e Legislativo e delegados das polícias Civil e Federal.

“Hoje, devido à ausência de lei, os criminosos são muito beneficiados”, destacou Cesar Faustino, coordenador da subcomissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas.

Atualmente, na falta de uma legislação específica, integrantes de quadrilhas detidos nas operações das polícias Civil e Federal dificilmente ficam presos por um longo período.

“Depois de 10 anos de debates do Projeto de Lei 84/99, há questões bastante maduras e que podem ser votadas”, destacou o deputado federal Julio Semeghini, relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, já aprovado pelo Senado e que tipifica crimes eletrônicos, tais obtenção de dados com invasão de sistemas computacionais, inserção ou difusão de códigos maliciosos e estelionato eletrônico, entre outros. 

( As informações são do G1)

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