Andréa Trindade
As ambulâncias possuem regalias excepcionais de trânsito, assim como os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, em determinadas situações. Elas gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos sonoros e iluminação vermelha intermitente. Mas o que os motoristas de demais veículos devem fazer caso uma ambulância apareça na via em efetiva prestação de emergência?
Segundo o superintendente Municipal de Trânsito Wanderval Menezes, em entrevista ao repórter Ed Santos, no programa Acorda Cidade, os motoristas devem respeitar os limites de segurança e aconselha a não avançar o sinal vermelho. ”Não se pode salvar uma vida colocando a vida de outra pessoa em risco,” disse.
Os condutores dos demais veículos devem favorecer a passagem das ambulâncias quando os dispositivos estiverem acionados, e deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. De acordo com o superintendente não é aconselhável avançar o sinal vermelho, pois o respeito a sinalização é o que garante a segurança no trânsito. “Se uma ambulância vem atrás de um condutor em um local onde temos uma grande concentração de veículos se deslocando e ele está procurando espaço, a sua opção não é avançar o sinal, mas sim encostar o veículo a direita ou a esquerda para favorecer a travessia, ” explicou.
Em caso de multa
Wanderval Menezes disse ainda que mesmo que o condutor não tenha opção de deslocamento para os lados, o avanço de sinal nunca é argumento para explicar o deslocamento mais rápido da ambulância, “até mesmo porque, esse avanço, pode gerar uma ocorrência em que aquela própria ambulância tenha que atender”. Cabe ao condutor mensurar se é necessário a ultrapassagem e agir com toda segurança, se não houver outra forma de permitir a passagem do veículo. Caso for multado, o superintendente informou que ele deve reunir provas ao apresentar como defesa que foi levado a cometer a infração de forma alheia a sua vontade.
O motorista pode optar por não deixar a ambulância passar?
A obrigação do motoristas é permitir a passagem, conforme determina o Art. 189.do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): se o condutor “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes” ele será autuado. A infração é do tipo gravíssima, cuja penalidade é multa.
O motorista pode seguir uma ambulância?
Não. O condutor não pode seguir ambulância “em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes”, segundo o Art. 190. (Infração – grave;Penalidade – multa).
E como os pedestres devem agir ao ver uma ambulância?
Mesmo prestes a atravessar uma via, as pessoas, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, quando o veículo já tiver passado pelo local, como medida de segurança.
Quando as ambulância podem usar as sirenes?
As ambulâncias podem fazer uso de sirenes e de iluminação vermelha apenas quando estiver em efetiva prestação de serviço de urgência, como determina a lei. Segundo o Art. 222, "deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergências, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados", o motorista comete Infração média. A penalidade é uma multa.
Fonte: Acorda Cidade