Pedido de liminar

Justiça recoloca a gráfica Plural na disputa para imprimir Enem

A Plural, uma das empresas que ofereceram proposta para a impressão do exame, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que a considerou inabilitada para o serviço.

A juíza federal substituta da 2ª Vara do Distrito Federal, Candice Lavocat Galvão Jobim, considerou ilegal a desclassificação da gráfica Plural no processo licitatório de impressão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em decisão divulgada hoje, a juíza determinou o "prosseguimento do processo" de habilitação da gráfica, conforme previsto em edital.

No dia 3 deste mês, a magistrada havia decidido suspender o pregão eletrônico para o serviço de impressão das provas do Enem 2010. A Plural, uma das empresas que ofereceram proposta para a impressão do exame, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que a considerou inabilitada para o serviço.

O edital prevê que, após os lances dos interessados, o Inep ou a "instituição por ele indicada fará diligência na empresa que ofertou a melhor proposta para verificação das instalações físicas e dos equipamentos com a finalidade de comprovar as condições de segurança e sigilo". A Plural alega que apresentou o preço mais baixo para a impressão (R$ 65 milhões) e foi desclassificada antes de ter a sua instalação conferida. Segundo a Plural, o Inep não realizou a vistoria.

O vazamento da prova do Enem em 2009, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, ocorreu nas instalações da Plural, na região metropolitana de São Paulo. Em nota, a empresa afirma que o "mandado de segurança impetrado (…) tem como único objetivo assegurar que o Inep cumpra as condições que ele próprio estabeleceu no edital de licitação".

Para a juíza, "ainda que preocupada, com razão, com os eventos ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio de 2009 envolvendo o nome da empresa impetrante (a gráfica Plural), não está a autoridade impetrada (presidente do Inep, Joaquim Soares Neto) autorizada a buscar a classificação de empresa que julgue mais capacitada para a prestação do serviço, violando regras claras do edital".

O cronograma do edital previa o início da pré-impressão do exame (uma versão preliminar, sujeita a revisões) na quinta-feira passada. O procedimento seguiria até 27 de agosto, com a aprovação do trabalho no dia seguinte. No dia 30 deste mês, deveria começar a impressão.
Segurança

O edital deste ano prevê uma série de condições de segurança no ambiente de impressão das provas. A empresa contratada deverá ter portões automatizados, portaria com blindagem balística e uma central de monitoramento para a operação. Vigilantes deverão ser posicionados a cada 100 m² na área de impressão. Já os funcionários contratados deverão usar uniforme sem bolsos. (As informações são do Estadão)

 

Fonte Acorda Cidade

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