O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) recomendou que a Caixa Econômica Federal (CEF) promova os estudos necessários e a revisão dos critérios adotados no sistema de venda incentivada nos conjuntos habitacionais populares Feira IX, Francisco Pinto, Oyama Figueiredo e outros que se enquadrem na mesma situação. Por meio de quatro inquéritos civis instaurados no ano passado e este ano, o MPF apura supostas irregularidades no procedimento de venda incentivada dos referidos imóveis.
De acordo com representações encaminhadas ao MPF, as vendas estariam sendo realizadas com valores superiores ao de mercado e com ausência de critérios claros e objetivos nas avaliações. Além disso, o alto valor da caução estaria impossibilitando a efetiva alienação; o prazo de financiamento estaria fora da realidade dos ocupantes e a CEF não estaria permitindo o acesso de pessoas idosas ao programa.
No documento enviado ao Escritório Regional de Feira de Santana da Superintendência da Caixa, o MPF recomenda que as avaliações dos imóveis sejam submetidas a critérios objetivos e lineares como, por exemplo, tamanho, quantidade de cômodos e quantidade de pavimentos, a fim de melhor uniformizar os preços das habitações oferecidas pela venda incentivada.
O MPF recomenda, ainda, que seja estabelecida caução em valor menor, sugerindo-se até 2,5%; que os prazos para parcelamento permitam uma prestação adequada aos fins sociais, com o objetivo de não comprometer mais de 30% da renda familiar e nem ser inferior ao mínimo estabelecido no Programa Habitação de Interesse Social (FNHIS). Outro ponto da recomendação é a busca por uma solução viável para que os ocupantes idosos possam aderir ao programa, adquirindo as unidades habitacionais, em sintonia com o que está previsto no Estatuto do Idoso e no FNHIS.
Reunião
Em reunião realizada antes de o MPF expedir a recomendação, a CEF acordou que promoveria todos os estudos necessários e a revisão dos critérios adotados no sistema de venda incentivada, os quais seriam objeto da recomendação do órgão.
A procuradora da República Vanessa Previtera afirma que o direito à moradia é um direito humano reconhecido em vários dispositivos da Constituição Federal, previsto também nas orientações da Relatoria Nacional para o Direito Humano à Moradia Adequada da ONU, que enquadra no conceito de Moradia Adequada a segurança jurídica da posse e o custo acessível da moradia.
As informações são da Procuradoria da República na Bahia