Procuradoria Eleitoral analisa denúncias de propaganda irregular em Feira

O Ministério Público em Feira de Santana recebeu cinco pedidos de representação de propaganda extemporânea

Foto: Ney Silva

Promotoras eleitorais Ana Paula Coité, Sumaya Queiroz, Luciana Maia e Idelzuith Freitas

O Ministério Público em Feira de Santana recebeu cinco pedidos de representação de propaganda extemporânea e encaminhou os procedimentos para a Procuradoria Regional Eleitoral para análise das denúncias. A informação foi dada pelas promotoras Sumaya Queiroz, Luciana Maia, Idelzuith Freitas e Ana Paula Coité, que vão trabalhar na eleição 2010.

Como o MP ainda não recebeu resposta da apuração dos fatos, os nomes dos candidatos não foram revelados. As promotoras esclareceram a resolução 23.191 do Tribunal Regional Eleitoral – TSE, que determina os atos que são permitidos e os vedados.

 “De acordo com essa resolução, desde 6 de julho deste ano é permitida a propaganda eleitoral. Quem fez qualquer ato de divulgação antes dessa data praticou propaganda eleitoral irregular”, esclarece a promotora Sumaya Queiroz, da 154ª Zona Eleitoral,

A promotora diz que a resolução é bem clara quando permite, nesse período, que os partidos e coligações possam colocar logomarcas nas ruas. Sumaya avisa que cuidados são essenciais. Ela cita o exemplo do uso de carros de som que só podem circular das 8 ás 22 horas. “Esses veículos precisam respeitar uma distância de 200 metros da sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, hospitais e clinicas, além de escolas e bibliotecas. Se houver abuso, o juiz poderá suspender esse tipo de propaganda”, orienta a promotora.

INAUGURAÇÕES

Pela resolução, os candidatos também estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Sumaya explica que não é permitida qualquer situação que venha vincular a imagem do candidato a eventos para não influenciar na vontade do eleitor.

Mas, a resolução permite que o candidato possa distribuir os chamados “santinhos” ( pequenos cartazes) nas ruas e avenidas. Mas há restrições. “O santinho ou qualquer material impresso precisa ter indicado o CNPJ da empresa responsável pela confecção. A distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e cestas básicas que proporcionem vantagens ao eleitor não podem ser feitas”, esclarece Sumaya.

MP NO PROCESSO ELEITORAL

Antes e durante o processo eleitoral, a função do Ministério Público é de fiscalizar especialmente a propaganda. Ela diz que, como se trata de uma eleição estadual e federal, a atribuição do MP é receber as representações. As denúncias nesse caso junto á justiça são de responsabilidade da Procuradoria Regional Eleitoral. “Qualquer cidadão pode fazer denuncias desde que se sinta lesado nos seus direitos”, afirma a promotora Luciana Maia, da 157ª Zona Eleitoral.

PAPEL DA MÍDIA

Jornais, revistas e as emissoras de rádio e televisão de todo o país são proibidas de fazer propaganda paga de candidatos. A participação dos candidatos em programas também está proibida. O alerta foi feito pela promotora Idelzuith Freitas. “ A lei prevê que a propaganda no rádio e na Tv deve ser gratuita durante o horário eleitoral”, afirma.

Para Idelzuith, o trabalho do MP é “preventivo e investigatório”. Ela lembra que desde o mês passado encaminhou aos meios de comunicação de Feira de Santana um relatório onde orientava como se deve proceder nesse período de eleições.
“Nós extraímos dos textos legais todas as recomendações pertinentes a eleição de 2010 e encaminhamos para conhecimento das emissoras de rádio e Tv, como para toda a imprensa”, disse. Segundo a promotora, quem desobedecer a lei eleitoral será punido. Esse pena se estende aos partidos políticos e ao candidato que veiculou a propaganda transgredindo a legislação.

O ELEITOR

No dia 3 de outubro, data em que o eleitor vai ás urnas para escolher os candidatos, é necessário ter bastante cuidado. A promotora Ana Paula Coité, da 155ª Zona Eleitoral, informa que o cidadão pode fazer manifestação individual e silenciosa.

De acordo com a lei, o eleitor pode fazer alusão a algum partido, candidato ou coligação usando exclusivamente bandeiras, broxes, adesivos e distintivos. Mas o cidadão precisa ficar atento, pois a lei veda a prática de aglomerações com intuito de fazer alusão ou propaganda de partido ou candidato utilizando qualquer um dos dispositivos citados anteriormente. A promotora diz que outra conduta que é vedada pela lei é o uso por mesários de distintivos ou vestimentas padronizadas, que façam qualquer referência aos candidatos.

Ney Silva

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