Ney Silva e Danillo Freitas
A juíza Karim Almeida, que responde interinamente pela 3º Vara da Justiça Federal, ao apreciar uma ação popular que pedia a suspensão por completo das obras do BRT, julgou uma liminar determinando que a prefeitura de Feira de Santana não retire árvores com a finalidade de realizar o projeto. A ação foi movida pelo advogado Sizino Oliveira, em nome de quatro cidadãos de Feira.
De acordo com a decisão, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 5 mil por árvore derrubada para a implantação do sistema de transporte rápido de ônibus. Vale ressaltar que a liminar não suspende as obras, que poderão prosseguir parcialmente.
“Essa ação popular visa à invalidação do projeto BRT como um todo, porque o projeto não atende a política urbana traçada na Constituição Federal e as diretrizes do Estatuto das Cidades, que regulamenta essa estrutura urbana”, afirmou Sizino. Ele explicou ainda que uma cidade como Feira de Santana precisa ter um plano diretor, de transportes integrado e de mobilidade urbana.
Ainda segundo Oliveira, só dessa forma que o município poderia incrementar qualquer inovação na política urbanista da cidade. Sizino disse ainda que teve acesso a documentos do Ministério das Cidades atestando que Feira de Santana, quando apresentou o projeto do BRT, não anexou os projetos dos planos citados.
De acordo com Sizino Oliveira, quando a prefeitura se habilitou junto ao Ministério das Cidades com o projeto do BRT, apresentou apenas uma lei complementar de 2009 acompanhada com um mapa intitulado de plano diretor. Na opinião dele, apenas a lei complementar não pode substituir o plano diretor porque ela precisa ser uma lei municipal específica.
A ação popular alega que a implantação do sistema pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade. Os autores da ação destacam também que o projeto do BRT no centro da cidade não atende aos interesses da população que usa o transporte público.