Feira de Santana

Juiz nega pedido de liminar para suspender obras do BRT

O juiz recomenda que a prefeitura apresente o plano de retirada das árvores da Avenida Getúlio Vargas

Andrea Trinhdade

O pedido de liminar da Defensoria Pública para suspender as obras do BRT em Feira de Santana foi negado pelo juiz Gustavo Hungria nesta quinta-feira (10). O órgão deverá entrar com um novo pedido de suspensão.

Na decisão o juiz recomenda que a prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, o plano de retirada das árvores da Avenida Getúlio Vargas ou o meio de reposição ambiental. Segundo Gustavo Hungria, não houve no pedido da Defensoria, elementos necessários para modificar o que foi decidido em instância superior.

“Na decisão do juízo de primeiro grau ficou fixado que a matéria a respeito do pedido de liminar já havia sido discutida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e por conta disso, o juízo entendeu que a matéria ali discutida não poderia também ser discutida pelo juízo do primeiro grau”, explicou o procurador do município de Feira de Santana, Cleudson Santos Almeida, em entrevista ao Acorda Cidade.

O procurador disse também que pediu o cumprimento da recomendação do juiz dentro do prazo, por parte da prefeitura.
 

Através da procuradoria a prefeitura sustentou que “não existe qualquer elemento de prova que identifique qual o prejuízo irreparável ou de difícil reparação a ser alcançado com a medida liminar pretendida, caso não sejam suspensas as obras de engenharia para implantação do sistema BRT em Feira de Santana. Em toda a explanação constante da inicial, apenas existem argumentos de indícios de danos.”

O governo municipal também argumentou que “dentre os pontos de tentativa de levar o juízo a erro, houve a questão de supostos danos ambientais; a agravada (Defensoria Pública) relata que haverá a retirada de 160 árvores, mas esquece de mencionar que haverá devida compensação com o plantio de mais de oitocentas árvores no mesmo ecossistema, ou seja, na própria Avenida Getúlio Vargas, e que para o início das obras o Município teve que obter a devida licença ambiental”.

Em relação à alegação da Defensoria, Hungria observa que “a aplicação de recursos públicos extrapola sua esfera de atuação, pois não possui competência para interferir no poder discricionário da Administração Pública”, destacando “que os recursos indicados serão aplicados em obras para melhoria de serviços públicos, também considerados, como essenciais, que são os serviços de transporte urbano coletivo”.
 

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