O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou nesta terça-feira, 8, a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças com menos de 10 anos nos veículos.
Segundo a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o novo prazo será divulgado nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União. A determinação da prorrogação se deu, de acordo com o órgão, após a constatação da falta dos produtos no mercado. A lei das novas regras para transporte de crianças entraria em vigor nesta quarta-feira, 9, em todo o País.
Pela norma, crianças de até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha infantil; de 4 a 7 anos e meio, com uso de assento de elevação (booster); e a partir dessa idade aos 10 anos, no banco traseiro, com cinto de segurança. Quem for flagrado descumprindo a regra será multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação.
As vans e peruas escolares estão dispensadas da nova lei, mas já há contestações. O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Contran explique até o dia 20 por que excluiu a categoria da obrigatoriedade.
As informações são do Estadão