CCJ aprova obrigatoriedade de foto e impressão digital no título de eleitor

Durante o recadastramento, todos os títulos deverão ser trocados pelo novo modelo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que determina a inclusão de foto e impressão digital nos títulos eleitorais e o recadastramento de todo o eleitorado brasileiro no prazo de dois anos após a vigência da lei. Durante o recadastramento, todos os títulos deverão ser trocados pelo novo modelo. O projeto ainda será analisado pelo Plenário e pelo Senado.

De acordo com a proposta, o título de eleitor também deverá conter, além de outros dados de identificação do eleitor: data de nascimento, filiação, o número do CPF e o número da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, além de impressão digital. Atualmente, o título contém data de nascimento e espaço para impressão digital, que só é utilizado pelo eleitor analfabeto.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 3780/97, do Senado, e a diversos apensados. A proposta altera a Lei 7.444/85, que trata da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.

Para o relator, ainda há vícios no processo eleitoral, fraudes, eleitores fantasmas e outros graves problemas. “A colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral”, afirma. As informações são Da Agência Câmara

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