Eleitor só poderá votar se apresentar dois documentos

Diferentemente de pleitos anteriores, o cidadão só poderá exercer o direito ao voto se apresentar, conjuntamente, dois documentos.

Mudança para as eleições de outubro. Diferentemente de pleitos anteriores, o cidadão só poderá exercer o direito ao voto se apresentar, conjuntamente, dois documentos: o título de eleitor e um documento oficial com foto.

Os documentos considerados oficiais com foto que comprovam a identidade do eleitor são os seguintes: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (carteiras funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto.

Os cidadãos que ainda não possuem o título de eleitor têm até a próxima quarta-feira para procurar o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e regularizar a situação. (Notícia publicada na edição impressa de 03/05/2010 do Correio).

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