Feira de Santana

Ex-policial civil é condenado a 8 anos em regime semiaberto por homicídio em 2005

O jovem, segundo os autos, ajoelhou-se pedindo para não morrer, mas o disparo foi efetuado.

Andrea Trindade

Foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, o ex-policial civil João de Melo e Silva Júnior, que matou no dia 26 de fevereiro de 2005 o jovem de 19 anos, Gilberto Oliveira Carvalho Júnior. Apesar da condenação (pena mínima), o réu vai recorrer da decisão da pena em liberdade, uma vez que ele esteve livre por nove anos, após cumprir quatro meses de prisão na corregedoria da polícia.

O julgamento, iniciado às 10h desta terça-feira (18), teve oito horas de duração. O crime foi motivado por um desentendimento entre a vítima e o cunhado do ex-policial. Segundo consta dos autos do processo, João de Melo estava bebendo em um bar quando o cunhado chegou fazendo queixas da briga que teve com o jovem. Em seguida, João de Melo saiu em busca da vítima, que seguia para casa e ao encontrá-la na Rua Castro Alves, em Feira de Santana, sacou a arma. O jovem, segundo os autos, ajoelhou-se pedindo para não morrer, mas o disparo foi efetuado.

A defesa

Diante da condenação o advogado Abdon Abade dos Reis disse ao Acorda Cidade que usou como tese a desclassificação do crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e que vai recorrer da pena aplicada na tentativa de reduzi-la para seis anos de reclusão.

“Conseguimos afastar as qualificadoras e ele já foi ao julgamento pelo crime de homicídio simples. Tentamos argumentar que não existiu o dolo, que foi um acidente, na tentativa de diminuir a pena que por ventura fosse aplicada. Respeito a decisão do conselho, que disse que ele deve responder por homicídio simples, mas discordo da pena aplicada pela magistrada e aí vamos entrar com recurso para regular a pena para 6 anos, que acho perfeitamente compatível com o fato”, disse.

Recurso

Enquanto a defesa entra com o recurso de redução da pena, o ex-policial espera em liberdade. “Eu avalio a decisão dos jurados sempre de maneira positiva. João de Melo recebeu a notícia com tranquilidade porque eu já havia preparado o mesmo para isto. Já tínhamos vitória pelos afastamentos das qualificadoras. Se elas fossem mantidas a condenação seria em torno de 15 a 16 anos por crime hediondo em regime fechado. Ele está sendo condenado por homicídio simples, no regime semiaberto e por não ser um crime hediondo existe a possibilidade a progressão com um sexto da pena”, explicou o advogado informando também que não houve alegação de legítima defesa.

A família

A família de Gilberto não esteve presente no julgamento com exceção da tia dele, Jailmira Oliveira de Carvalho. Segundo ela, os familiares sabiam que a pena aplicada não seria a que a todos desejavam. “Foi injusta. Para uns existe justiça e para outros não. Se fosse o filho ou a filha de João que tivesse sido morto por Gilberto, teria sido de propósito. Todo mundo viu a morte de Gilberto. Houve a reconstituição do crime, no qual foi mostrado que foi de propósito. Ele foi lá e tirou a vida do menino que estava de joelhos. Gilberto pediu por favor não me mate, mas ele optou por tirar a vida de meu sobrinho”, lamentou.

O promotor de Justiça, Audo Rodrigues informou que o ex-policial tem o prazo de cinco dias para recorrer da pena aplicada. Ele apresentou como o crime aconteceu e explicou que não foi possível sustentar as qualificadoras da torpeza e do recurso que impossibilitou a defesa porque houve a exclusão destes por parte do juiz em Feira de Santana, na época, e posteriormente por parte do Tribunal da Justiça após recurso apresentado pela defesa.

Informações e fotos do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.

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