Decreto normatiza beneficiários de programa

 

Elegibilidade e seleção do programa "Minha Casa, Minha Vida" (Foto: Secom)

Decreto do prefeito Tarcízio Pimenta dispõe sobre as diretrizes gerais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do programa "Minha Casa, Minha Vida" para faixa de renda entre zero e três salários, para os empreendimentos construídos em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).

O prefeito está fundamentado em portaria do Ministério das Cidades. Dez normas foram estabelecidas:

Ter mulheres como responsáveis pelo domicílio; não possuir casa própria ou financiamento em qualquer unidade da Federação; estar classificado na faixa de renda mínima, com prioridade para famílias de menor poder aquisitivo; residir em área de risco; residir em área insalubre; destinar 3% das unidades habitacionais às famílias com idosos integrando o núcleo familiar; destinar 3% das unidades habitacionais às famílias com portadores de necessidades especiais; não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação de interesse social; estar inscrito no programa "Morar Legal"; e estar inscrito no Cadúnico.

Os critérios definidos serão utilizados para seleção das famílias, obedecendo à seguinte proporção: 1. 60% das unidades para famílias que atendam a quatro critérios; 2. 30% das unidades para famílias que atendam a três critérios; e 3.10% das unidades para famílias que atendam a dois critérios.

O decreto entra em vigor nesta data e foi assinado pelo prefeito Tarcízio Pimenta, sendo divulgado nesta quinta-feira (11) em jornal de circulação local. As informações são da Secom.
 

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