Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. O calendário eleitoral foi publicado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010. Uma das regras permite que o eleitor faça doações para campanhas por meio de cartão de débito e crédito. Já os partidos políticos terão que abrir conta bancária específica para receber recursos eleitorais. Antes, a obrigação recaía apenas sobre comitês financeiros e candidatos. Por meio da conta bancária, os partidos políticos poderão repassar recursos de campanha para seus candidatos, mas agora terão que informar à Justiça Eleitoral, no prazo máximo de 30 dias depois das eleições, a origem do dinheiro.
As informações são do Correio