Economia

Ação ameaça reduzir repasse do FGTS para empregados

Magazine Luiza obtém liminar para não recolher valores sobre abono de férias, 13º salário e outros benefícios, revela o editor Flávio Oliveira

Acorda Cidade

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode sofrer uma baixa em seus depósitos caso uma ação movida pela gigante do varejo Magazine Luiza contra a União e a Caixa Econômica Federal tenha êxito.

 
A varejista defende a tese de que os empregadores não precisam contabilizar valores do 1/3 de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, adicional noturno, periculosidade, salário família e adicional noturno – entre outros – nos 8% que depositam nas contas do fundo porque são valores pagos a título de indenização e, portanto, não têm natureza remuneratória. 
 
Com isto, o governo vai arrecadar menos no fundo que é usado para financiar obras de habitação, de infraestrutura urbana e de saneamento básico. Os trabalhadores também perdem. Haverá menos dinheiro nas contas individuais para ser sacado nos casos previstos em lei, o que também se reflete no valor da multa de 40% do total depositado na conta individual em caso de demissão sem justa causa.
 
A Magazine Luiza defende a ideia de que verbas como auxílio maternidade ou adicional noturno têm caráter indenizatório e por isto não devem fazer parte da contribuição patronal ao Fundo de Garantia. A lei do fundo diz que o empregador deve pagar ao fundo um valor correspondente a 8% de tudo o que paga ao empregado.
 
A discussão se dá em torno do que é este tudo, uma vez que a mesma lei fala em remuneração (salário), que é o pagamento pela prestação de um serviço. Por isto a rede varejista tenta excluir desta contabilidade o que, para ela, é pago em caráter indenizatório.
 
O pagamento da parcela patronal do FGTS é apenas um dos tributos que a legislação brasileira impõe aos empregadores, o que encarece a contratação por carteira assinada e torna o brasileiro um dos trabalhadores mais caros do mundo.
 
Liminar 
 
A ação começou a tramitar na Justiça Federal de São Paulo em 2013 e até agora resultou em uma liminar – concedida pela juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch – que impede tanto a Caixa Econômica Federal quanto a União de recolherem a contribuição patronal ao FGTS da Magazine Luiza sob os pagamentos listados acima, aqueles que, para a rede varejista, teriam caráter indenizatório e não remuneratório.
 
A mesma ação pede  que a União restitua o valor que a empresa teria pago indevidamente nos últimos cinco anos corrigidos pela Selic (a taxa básica de juros da economia, atualmente em 11% ao ano, mas que pode aumentar para combater a alta da inflação).
 
O efeito da decisão liminar já é sentido pelos trabalhadores da Magazine Luiza, sobretudo aqueles que são desligados e que encontram um valor na sua conta de FGTS menor que o que contabilizavam e recebem valor da multa de 40% menor que o calculado por seus advogados ou por sua associação de classe.
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) entrou com pedido na Justiça Federal de São Paulo para ingressar como parte interessada no processo e, assim, poder se pronunciar e argumentar contra a posição da empresa. A resposta ao pedido ainda não foi dada pela Justiça Federal.
 
Se a tese da varejista prevalecer, outras empresas do comércio e de outros setores da economia brasileira podem pedir o mesmo tratamento, desfalcando o fundo – e, consequentemente as obras que financia -, o cofre do governo  e as contas dos trabalhadores.
 
STF vai agendar decisão sobre fórmula de correção
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve marcar, nas próximas semanas,  o dia de julgamento pelo plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade pede que a atualização monetária do Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) se dê por um índice inflacionário e não pela Taxa Referencial (TR), como é feita hoje.  
 
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, em  25 de março, que, devido à importância do tema, a ADI terá rito sumário, sendo diretamente julgada pelo plenário da corte.  As informações são do Correio.
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