Conveniados dos planos Bradesco Saúde e Sulamérica Saúde, que sofreram reajuste de 25% nas mensalidades a partir de janeiro deste ano, devem ingressar com ações individuais na Justiça, através do Juizado Especial de Pequenas Causas ou do Juizado Especial Consumidor, visando impedir a aplicação ou permanência do reajuste. A orientação é da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), chamado de Procon, e é válida para que tem contratos firmados com as prestadoras de serviços de saúde privada antes de 1998, chamados de “contratos antigos”.
Há cerca de cinco anos, o órgão ingressou com uma ação civil pública contra os dois planos de saúde em função da aplicação do reajuste de 25% sobre as mensalidades dos planos antigos. Enquanto isso, a Lei 9.656/98 previa reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde para os contratos novos, a partir de 1999, de 11%.
Em função da diferença nos índices de reajuste, o diretor Magno Felzemburg recorda que o processo contra os planos de saúde, ingressado no Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador, resultou em uma liminar deferida em 24 horas, proibindo o reajuste de 25% e permitindo reajuste de 11%.
“Os planos de saúde recorreram da decisão do Tribunal de Justiça, mas o TJ manteve a liminar garantindo o índice de 11%. Porém, fomos pegos de surpresa, com a decisão da 12ª Vara Federal, no Rio de Janeiro, Vara única para decidir sobre esta questão a nível nacional, que concedeu liminar suspendendo todas as liminares, inclusive a nossa. Com a suspensão da liminar, desde janeiro os planos Bradesco Saúde e Sulamérica Saúde mandaram correspondência avisando e já estão aplicando o reajuste de 25% nos planos antigos”, revelou Magno Felzemburg.
Na 12ª Vara Federal, onde a ação está em julgamento, o órgão de Feira de Santana está sendo representado pelo procurador da República no Rio de Janeiro, Márcio Barra Lima. “Ele se comprometeu a assumir a titularidade da ação para representar os interesses da Bahia. Disse que em breve a Justiça deve dar a decisão final do processo. Mas, enquanto isso, os conveniados podem ingressar com ações individuais”, orientou Magno Felzemburg.
As informações são da Secom