O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira(13/2), por 6 votos a 4, a admissibilidade de novos recursos de quatro condenados na ação penal do mensalão, que pretendiam fossem apreciados os seus embargos infringentes, embora não tivessem obtido, pelo menos, quatro votos favoráveis à absolvição, quando foram julgados os quesitos formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Os recorrentes foram: Ramon Hollerbach (29 anos e 7 meses), ex-sócio de Marcos Valério; Vinicius Samarane (8 anos e 9 meses) e José Roberto Salgado (16 anos e 8 meses), ex-diretores do Banco Rural; e Rogério Tolentino (6 anos e 2 meses). Todos eles, em maior ou menor extensão, contestavam as decisões individuais do relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de que nenhum deles tinha direito a embargos infringentes, que podem levar à reversão de uma condenação, desde que – no caso de ação penal no STF – o réu tenha obtido pelo menos 4 votos a seu favor.
Dilton e Feito
STF nega pedido de quatro presos do mensalão por novo recurso
Os recorrentes foram: Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério; Vinicius Samarane e José Roberto Salgado, ex-diretores do Banco Rural; e Rogério Tolentino.
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