Dilton e Feito
Empresas fornecedoras de internet podem ser obrigadas a ressarcir consumidor por interrupção de serviço ou velocidade baixa
A medida está prevista no projeto de lei do deputado estadual Pedro Tavares.
Empresas fornecedoras dos serviços de acesso à internet podem ser obrigadas a compensar o consumidor, por meio de abatimento ou ressarcimento na conta, se houver interrupção de serviço por tempo superior a 30 minutos ou recebimento de velocidade abaixo da contratada no Estado da Bahia. A medida está prevista no projeto de lei do deputado estadual Pedro Tavares (PMDB), apresentado na Assembleia Legislativa Bahia. “A cobrança deve ser justa. Se o serviço for suspenso por problemas técnicos ou outra razão que impeça de honrar com o dever de fornecer o acesso à internet ao consumidor, nada mais justo que cobrar o valor compatível com dias em que o serviço foi disponibilizado. A mesma coisa para os casos de redução do pacote de dados trafegados. Se o consumidor atingiu os dados trafegados pelo plano antes do mês findar que os demais dias, quando a operadora normalmente oferece uma velocidade menor que a cobrança desse período seja proporcional a esta velocidade”, argumentou Pedro Tavares. O parlamentar justifica a necessidade da implementação deste projeto diante do crescente número de referentes a prestação do serviço de acesso à internet.
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