Bahia

Mais de 12 mil famílias baianas já possuem registro civil após mutirão

A ação é importante a fim de evitar a emissão indevida do documento.

Acorda Cidade

Os 56 Mutirões de Registro Civil realizados na capital e no interior do estado pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), por meio do Projeto Minha Certidão, beneficiaram mais de 12 mil famílias, com a emissão de segunda via ou registro da primeira via da certidão de nascimento. Uma delas foi a da catadora de material reciclável, Lúcia Gilcar Vasconcelos, 46 anos, residente de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

 
No último dia 22, ela, suas quatro filhas e três netos receberam os registros civis no cartório do município. O processo de emissão, que durou cerca de 10 meses, foi iniciado após um dos mutirões. A certidão de nascimento é o documento que oficializa a existência do indivíduo e, por isso, funciona como a identidade formal do cidadão.
 
Agora, Lúcia e seus familiares poderão retirar outros documentos, como carteira de identidade, além de ter acesso aos benefícios governamentais, a exemplo do Programa Bolsa Família. Mais quatro membros da mesma família também serão beneficiadas com certidão de nascimento. “Uma pessoa sem documentos não existe, não é nada. Não poderia estar mais feliz”.
 
Certidão negativa – Segundo a coordenadora de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da SJCDH, Fernanda Cruz, o processo de emissão do registro civil pode ser demorado, a depender do caso. Por isso, quem não possui o documento deve procurar  a secretaria, por intermédio do Núcleo de Direitos Humanos (NUDH). 
 
“Após requisição do interessado, o órgão entra em contato com os cartórios, que funcionam nas cidades onde a pessoa nasceu ou já residiu para que seja emitida uma certidão negativa – documento que comprova a inexistência de registro civil”, explica Cruz.
 
Também são feitos contatos com o Instituto de Identificação Pedro Melo (IPM), para apurar se o indivíduo possui carteira de identidade, e com as maternidades existentes no local em que o solicitante nasceu para a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV). A ação é importante a fim de evitar a emissão indevida do documento.
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