Justiça

CNJ abre nova investigação contra ex e atual presidente do TJ da BA

Conselho avaliou o envolvimento dos dois no extravio de ações por improbidade e as supostas ilegalidades em um contrato sem licitação com o Banco do Brasil

Acorda Cidade

Depois de determinar o afastamento do atual e da ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) – Mário Alberto Hirs e Telma Britto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nova sindicância contra os desembargadores. 
 
O CNJ vai investigar se houve má prestação de serviços pelos cartórios extrajudiciais, contratação sem licitação com um banco para construção de prédio, além de omissão em cobrança de declaração de imposto de renda de servidores e magistrados.
 
Está sendo apurado a responsabilização dos magistrados baianos no cálculo de precatórios devidos pelo estado da Bahia e pela prefeitura de Salvador, cujo prejuízo aos cofres públicos são estimados em mais de R$ 448 milhões. “Estamos apurando se houve omissão ou má-fé”, afirmou o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.
 
Ao fim do processo, Hirs e Telma Brito podem ser advertidos ou até mesmo aposentados de forma compulsória. De acordo com o voto do ministro, o Ministério Público Estadual (MP) deve entrar na apuração, para averiguar se houve improbidade administrativa. O MP não se pronunciará até ser procurado pelo CNJ.
 
No seu voto, o ministro Francisco Falcão apontou que um servidor do TJ chegou a identificar uma irregularidade no cálculo dos precatórios devidos pela Fazenda Pública de Salvador e elaborou uma planilha com valores mais próximos aos apurados pelo CNJ. Mesmo assim, o desembargador Hirs decidiu manter o valor com irregularidades, segundo o corregedor.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB) também deve investigar condutas de advogados durante a defesa de empresas credoras. O advogado de Hirs e Telma, Emiliano Aguiar, afirmou que o presidente apenas homologou a decisão “transitada em julgado”, que indica que não cabe mais recurso no processo. “O servidor que fez o cálculo desconsiderou que se tratava de coisa julgada. O presidente não poderia alterar. O cálculo do servidor foi equivocado”, defende Aguiar. As informações são do Correio.
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