O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu instaurar um processo administrativo exclusivamente contra a HempCare Pharma Representações Ltda., empresa que recebeu mais de R$ 48,7 milhões pela compra de 300 respiradores durante a pandemia de Covid-19 e nunca entregou os equipamentos ao Consórcio Nordeste. Já os gestores Carlos Gabas e Valderi Claudino de Souza, respectivamente secretário-executivo e gerente administrativo do consórcio à época, foram absolvidos.
O contrato em questão foi firmado pelo governo da Bahia em nome da entidade que engloba os nove estados da região. O então governador do estado e hoje ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), presidia o consórcio durante a negociação, mas ele não é citado no processo do TCU.
O calote milionário culminou em investigações na Justiça e órgãos de controle, além de uma operação da Polícia Federal (PF). O ex-secretário da Casa Civil da Bahia, Bruno Dauster, foi um dos alvos de mandado de busca e apreensão em 2022.
Na representação analisada pelo tribunal de contas, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, defendeu que a Hempcare, Gabas e Souza fossem alvo de uma Tomada de Contas Especial (TCE). Esse é um tipo de procedimento administrativo que visa apurar responsabilidades por danos à administração pública.
Oliveira, no entanto, foi voto vencido. Por cinco votos a três, os ministros da Corte acolheram as justificativas dos gestores, determinando uma apuração apenas contra a empresa.
Entenda o processo do caso dos respiradores
O Tribunal de Contas acompanha o caso porque parte dos recursos usados para adquirir os respiradores — R$ 4,9 milhões — eram de origem federal. Tratava-se da cota dos estados da Paraíba e Sergipe.
De acordo com a análise feita pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações, usada pelo relator do processo no TCU, ministro Jorge Oliveira:
➡️ Gabas foi o responsável por elaborar a minuta do contrato, “contendo em sua Cláusula Terceira a previsão de que ‘o preço será pago pelo contratante à contratada integralmente na data de assinatura deste contrato administrativo’, sem que houvesse justificativa indubitável”.
➡️ Ele também foi apontado como responsável por autorizar o pagamento, “integral e antecipado”, sem adotar cautelas para reduzir o risco de prejuízo, considerando especialmente que a empresa havia sido aberta apenas nove meses antes da assinatura do contrato.
➡️ Souza, por sua vez, foi considerado o responsável por elaborar o termo de referência que amparou o contrato com estimativa de preços, sem as devidas pesquisas com outros fornecedores.
Com isso, o relator propôs o pagamento de multa para os gestores e a proibição de que Gabas exercesse cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por cinco anos. Souza deveria ainda pagar multa de R$ 10 mil como agravante pela relevância do caso.
As justificativas dos alvos
Conforme o documento, Gabas negou que tenha sido o responsável pela elaboração da minuta de contrato e pela análise prévia dos riscos de inadimplência e expertise da empresa. A defesa dele destacou que, diante do descumprimento do prazo de entrega, o consórcio rescindiu o contrato com a Hempcare e adotou as medidas judiciais cabíveis.
Já Souza pontuou que todas as minutas elaboradas foram aprovadas pela Procuradoria do Estado da Bahia e que sua atuação não se relacionava ao planejamento nem à coordenação da contratação, tendo apenas cumprido ordens superiores para formalizar o processo.
A absolvição
A maioria dos ministros acatou as justificativas, seguindo o voto do revisor do caso, o ministro Bruno Dantas. Para Dantas, “os fatos ora em exame nem de perto são suficientes para caracterizar culpa grave, dadas as circunstâncias, obstáculos e exigências de políticas públicas de saúde a cargo dos agentes”.
A orientação dele, seguida pelo maior número de ministros, foi seguir com o processo, convertendo os autos em Tomada de Contas Especial apenas contra a empresa. O objetivo é cobrar a Hempcare para ressarcir o erário.
O g1 tentou contato com a empresa e com o Consórcio Nordeste, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Relembre a atuação do Consórcio Nordeste no caso
O Consórcio Nordeste, formado pelos nove estados da região, foi criado em 2019 como ferramenta política e de gestão. Durante parte da pandemia, o consórcio foi responsável por compras conjuntas de alguns equipamentos de combate à Covid-19 para estados.
A entidade foi responsável por viabilizar a compra de respiradores para pacientes internados ainda em março de 2020. No entanto, os anúncios de compra dos equipamentos foram seguidos de problemas.
Fonte: g1
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