Dilton e Feito
Sítio do Mato: ex-prefeito é denunciado por desvio de quase R$ 1 milhão da Educação
Ação penal proposta pelo MPF em Barreiras requer a responsabilização de Dionízio Antônio da Silva por desviar aproximadamente 976 mil reais em verbas do Fundef, no exercício de 2004
Na última sexta-feira, 13 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA ajuizou ação penal contra o ex-prefeito de Sítio do Mato/BA, pelo desvio de aproximadamente 976 mil reais em verbas da Educação. Dionízio Antônio da Silva foi denunciado por apropriação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2004. A denúncia do MPF tem como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que aponta diversas irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do Fundef no município. Entre elas está a utilização de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que teriam vendido materiais de limpeza, materiais escolares e até construído prédios escolares para a prefeitura, mas que não reconhecem as supostas vendas de bens ou prestações de serviços indicados. A fiscalização encontrou, ainda, declarações de pagamento de salário de professores em meses em que o pagamento não ocorreu, a exemplo de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004; declaração de gastos com transporte escolar em períodos de férias escolares e declaração de aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares, quando os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento. Outro fato relevante que levou o MPF a concluir pelo desvio e apropriação da verba pelo ex-gestor é que todos os recursos movimentados na conta vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no exercício de 2004. Na ação, a procuradora da República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de Silva às penas previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos, além do ressarcimento dos recursos desviados ao erário, em valores atualizados. A condenação definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na perda de cargo público que exerça e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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