Bahia

Moradores de São Gonçalo dos Campos realizam abraço simbólico em CD da O Boticário

Por conta do ato, o comércio de São Gonçalo ficou fechado até as 10h e não houve aula nas redes municipal e estadual de ensino.

Daniela Cardoso
 
Cerca de três mil moradores da cidade de São Gonçalo dos Campos participaram do abraço simbólico ao Centro de Distribuição (CD) da empresa O Boticário, na manhã desta quarta-feira (28), na BR-101, devido a uma disputa com a cidade de Feira de Santana, em relação ao local de instalação da empresa. Por conta do ato, o comércio de São Gonçalo ficou fechado até as 10h e não houve aula nas redes municipal e estadual de ensino.  

 
Em entrevista ao Acorda Cidade, o prefeito de São Gonçalo Antônio Dessa, “Furão”, informou que o objetivo inicial da manifestação é fazer uma campanha para chamar a atenção, principalmente da mídia. Ele afirmou que apesar da cidade de São Gonçalo ser pequena, merece respeito. 

 
“Muitas vezes essas cidades pequenas são atropeladas de seus direitos, das suas vontades, então toda essa campanha é para chamar a atenção. As cidades pequenas também têm que ser respeitadas. Não é porque temos apenas 35 mil habitantes que vamos ser atropelados”, afirmou.
 
 
Furão considera que essa disputa é uma falta de respeito. Ele lembrou que o projeto do Centro de Distribuição foi negociado entre a prefeitura e a empresa durante dois anos e que mais de 40 milhões de reais de impostos foram liberados. 
 
“Quando começar a funcionar, a empresa vai gerar algo em torno de 6 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)  por ano. Esse valor fica metade com São Gonçalo e metade com o Governo do Estado”, informou o prefeito Antônio Dessa.
 
 
Inicialmente foi planejado o fechamento da rodovia durante a manifestação, mas o bloqueio foi impedido por uma determinação do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, Flávio Marcondes Soares Rodrigues.  
 
De acordo com a decisão, a multa seria de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Segundo o magistrado, a liberdade de manifestação e de reunião prevista na Constituição não deve ferir direitos fundamentais de terceiros, como a livre circulação.
 
As informações  e fotos são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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