Daniela Cardoso
Após uma ação impetrada por 60 compradores de imóveis em um condomínio fechado em Feira de Santana, a Justiça Federal condenou a Construtora R. Carvalho a pagar indenização aos mutuários pelo atraso na entrega dos imóveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial no último dia 15, e o advogado Paulo Soares, um dos representantes dos mutuários na ação, esteve no programa Acorda Cidade desta quinta-feira (22) para falar sobre o assunto.
Segundo o advogado, diversos imóveis da R. Carvalho foram entregues com atraso, que chegou a até três anos. “As construtoras não se responsabilizam mais pela entrega no prazo e as pessoas não podem mais fazer planos de casamento, por exemplo”, afirmou, acrescentando que os atrasos são de responsabilidade da construtora. Veja abaixo a entrevista.
Acorda Cidade – Quais foram os argumentos que o senhor utilizou junto à justiça para conseguir as indenizações?
Advogado – São dois os argumentos. O Código Civil que rege a questão do pacto contratual e o próprio Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazos para que seja cumprido perante o comprador. As duas normas dão sustentação a esse pleito do comprador e nós nos baseamos nisso. Quando o mutuário adquire um imóvel ele não é um investidor, ele é principalmente um consumidor.
AC – Qual foi a determinação do juiz nesse caso?
Advogado – O juiz determinou primeiro que seja pago um percentual de 1% sobre o valor do imóvel atualizado, referente ao aluguel que o comprador está pagando. A outra representação foi que a R. Carvalho vai ter que pagar uma remuneração pelo capital investido. Nós pedimos 1% apenas daquilo que a construtora cobra quando o cliente atrasa, então reverteu-se isso, e a R. Carvalho vai ter que pagar pelo período de atraso o mesmo percentual ao cliente. Outra coisa importante, foi o congelamento do saldo no momento em que deveria ser entregue o imóvel, porque a R. Carvalho atrasou, e quando está entregando o imóvel ela está corrigindo o valor. Ela é culpada pelo atraso e não pode cobrar a correção pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) do comprador.
AC – Por que ocorrem os atrasos na entrega dos imóveis?
Advogado – Ocorrem por dois motivos. As construtoras não têm competência para fazer o número de unidades habitacionais que fizeram, e também tem a questão da ganância. Esse dinheiro que eles captam das pessoas, a primeira parte e depois a parte financiada que a Caixa Econômica Federal libera para a construtora, eles pegam e vão especular com terrenos, ao invés de colocarem na obra. Então são dois aspectos que a justiça tem que avaliar bastante.
AC – Um ouvinte comprou um imóvel pela R. Carvalho e já quitou. Agora ele quer vender e não consegue liberar a baixa da hipoteca. O que ele deve fazer?
Advogado – Tem muitas pessoas nessa situação. A R. Carvalho há dois anos entrou em recuperação judicial em virtude de mau gerenciamento. Diversas ações de execuções entraram contra a R. Carvalho, inclusive de bancos, e penhoraram todos os bens, até mesmo as unidades em construção. Então aqueles que pagaram à vista e agora querem vender, não estão tendo a escritura, porque a casa está penhorada no banco.
AC – E agora o que fazer?
Advogado – A pessoa tem que entrar com uma ação na justiça pedindo para desbloquear, e assim conseguir averbar a casa em nome dela. Para isso, a pessoa tem que comprovar que a casa está quitada.
AC – Por que o senhor entrou na justiça federal e não na estadual?
Advogado – Essa ação, especificamente, originalmente foi dada entrada na justiça comum do Estado da Bahia, mas a Caixa entrou como terceiro interessado e o juiz da justiça estadual decretou-se incompetente, porque só quem é competente para ações em que a Caixa faz parte é a justiça federal.
AC – As construtoras exigem uma entrada com poucas prestações, só que esse imóvel quase sempre não é entregue. Quando o imóvel está pronto exige um valor alto na entrada. Por que isso ocorre?
Advogado – Esses imóveis que foram adquiridos há três, quatro, cinco anos atrás, foram adquiridos pela metade do valor que valem hoje. Em virtude da demanda reprimida que existia de imóvel na cidade, principalmente se falando em condomínio fechado, esses imóveis tiveram uma valorização de mercado muito grande. Nós estamos percebendo que as construtoras estão fazendo corpo mole para que o cliente desista, porque ele vai vender para outra pessoa com o valor mais alto.
As pessoas que já receberam o imóvel com atraso e já pagaram as taxas, ainda podem entrar na justiça?
Agvogado – A pessoa tem um prazo de cinco anos para entrar na justiça. Tenho vários casos assim, e inclusive reivindicando a qualidade.
AC – Um condomínio está cobrando taxa de construção no valor de 500 reais, isso é legal?
Advogado – Essa questão é discutida entre os condôminos. O grande problema é que as pessoas são ausentes. Elas não vão as assembleias para discutir as despesas, então a minoria que normalmente comparece aprova o que quer. A pessoa deve procurar o condomínio para saber quais são as despesas e saber se o valor está correto.
AC – Uma ouvinte comprou um imóvel e ainda não recebeu, mas o condomínio já está sendo cobrado, é correto isso ocorrer?
Advogado – Se as chaves não foram liberadas pela construtora, quem tem que arcar com o condomínio é a construtora. Agora, se a pessoa já recebeu a casa e está com a ela fechada, quem tem que arcar com o condomínio é o dono da casa.