Veja a relação dos postos autuados no final desta matéria
RELATÓRIO FISCALIZAÇÃO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – 17/08/2013 Posto Amazonas– Av. Visconde do rio branco, 825, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 18§ 6º; 39º VIII; 13º I, do Decreto 2.181/97. Irregularidade nas bombas de Diesel, não emite nota fiscal a todos os consumidores. Posto Modelo– Av. Getúlio Vargas, 18, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 31; 39º VIII; 13º I, do Decreto 2.181/97. Irregularidade quanto ao programa fiscal utilizado, e o concedido pelo referido órgão (SEFAS) Posto 2001 – Av. Presidente Dutra, 128, Pilão, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 31; 39º VIII; 13º I, do Decreto 2.181/97. Irregularidade quanto ao programa fiscal utilizado, e o concedido pelo referido órgão (SEFAS); Segundo IBAMETRO vazamento em uma das bombas, sendo interditada. Posto Nordeste – Praça da República, S/N, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Brasinha –Rua Mons. Mário Pessoa, S/N, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Jaguar –Rodovia BR 116, Km 424, S/N, Novo Horizonte – Relatório de visita; Comercializando produtos dentro da normalidade, emitindo nota fiscal, possui tabela de preço; IBAMETRO – predeterminador inoperante. Posto Excede –Rodovia BR 116, Km 07, Novo Horizonte – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Mega 2 –Rodovia BR 116, Km 18 S/N, Tiquaruçu – Novo Horizonte -Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 39º VIII; IBAMETRO – bombas com plano de selagem violado, mangueira com desgaste ou deformações. Posto Andressa –Av. Gov. João Durval Carneiro, 3797, Caseb – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput Decreto 2181/97 Art. 13º I; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Visão –Av. Gov. João Durval Carneiro, 2830, Coronel José Pinto -Relatório de Visita; Constatado que o estabelecimento está em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores (PROCON, IBAMETRO, SEFAZ, ANP). Rede de Posto Atende Bem –Avenida de Canal, 147, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º, 18,56º II, III; Comercializando produtos com data de validade vencida; IBAMETRO – erro vazão superior. Posto Portal do Sertão(Cahbal Alimentos) – Av. Deputado Luiz Eduardo Magalhães, S/N, BR 324 – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º, 18,56º II, III; Comercializando produtos com data de validade vencida Posto Radial –Rodovia BR 101, Km 173,9 S/N, Humildes – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; IBAMETRO – Quantidade e qualidade dos combustíveis disponibilizado nas bombas, não disponibilizava de Desimetro. RELATÓRIO FISCALIZAÇÃO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – 18/08/2013 Posto Menor Preço– Av. Getúlio Vargas, 1839, Capuchinhos – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III, 18§ 6º, 39º VIII; Segundo IBAMETRO irregularidade nas bombas, com erros superiores ao máximo admissível, sendo interditado uma bomba de gasolina e uma bomba de etanol. Posto Shalom– Av. Maria Quitéria, 694, Eucalipto – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Flex New – Rua Senador Quintino, 3090, Olhos D’água – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida; Constatado pelo IBAMETRO irregularidade nas bombas, com erros superiores ao máximo admissível, sendo interditada uma bomba de gasolina. Posto Menor Preço– Av. Senhor dos Passos, 1705, Centro – Relatório de visita; Constatado que o estabelecimento está em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores (PROCON, IBAMETRO, SEFAZ, ANP). Posto J P– Av. Francisco Fraga Maia, 5280 – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput 39º VIII; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Guimarães –Av. Rio de Janeiro, 942, DNER – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 14º Inciso I; 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida; IBAMETRO –bombas interditada, lacre em desconformidade, quantidade do produto menor. Posto Mochila –Rua Macário Cerqueira – Relatório de visita; Comercializando produtos dentro da normalidade, possui tabela de preço. Posto Avenida– Av. Sampaio, 788, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 35º I; 37 § 1º; 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida; Posto Cidade– Rua Itaueira, 444, Parque Getúlio Vargas – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto CEDEP –Rodovia BR 324, S/N, Km 525, Humildes – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Roseira –Rodovia BR 324, Km 97, S/N, Limoeiro – Auto de Constatação; Lei 8.078/90 Artigos: 39º VIII; IBAMETRO, SEFAZ, ANP –bombas de combustíveis com a placa de selagem violada e com vazamento (prazo de 10 dias para retorno). Posto Menor Preço –Rodovia BR 324, Km 102, S/N, Lot. Pq. Lagoa Salgada -Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III;Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Santa Fé –Av. Antônio Sergio Carneiro, 1210 – Auto de Constatação; Foi constatado em conjunto com IBAMETRO, SEFAZ, ANP está em conformidade com lei. |
As informações são dos repórteres Ed Santos e Ney Silva do Acorda Cidade