Veja lista de postos e dicas

Após irregularidades em postos de combustíveis, Procon orienta consumidores

O objetivo da fiscalização é o Combate à Comercialização Irregular de Combustíveis no Estado da Bahia. Durante a fiscalização, 26 postos foram autuados por infrações.

Daniela Cardoso
 
Feira de Santana possui 88 postos de combustíveis, destes, um total de 31 foram fiscalizados no último fim de semana (dias 16 e 17) durante uma operação conjunta com fiscais do Procon, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), e do Ministério Público do Estado da Bahia. O objetivo da fiscalização é o Combate à Comercialização Irregular de Combustíveis no Estado da Bahia. Durante a fiscalização, 26 postos foram autuados por infrações. 
 
Franklin Macedo, diretor de fiscalização do Procon de Feira de Santana, e Carlos Neto, vice-diretor regional do Sincombustíveis de Feira de Santana, deram algumas dicas para os consumidores na hora de abastecer o veículo. 

Veja a relação dos postos autuados no final desta matéria
 

Cupom fiscal – É interessante que o consumidor, sempre solicite o cupom fiscal, até mesmo na hora do abastecimento, porque o cupom é imprescindível na hora de uma eventual reclamação. “Verificamos isso na fiscalização e autuamos todos os postos de combustíveis que não estavam emitindo nota aos clientes”, afirmou o diretor de fiscalização do Procon. 
 
Preço – Quando a pessoa for abastecer, deve suspeitar de combustíveis com preço muito inferior ao preço de mercado. Ela deve ficar atenta a qualidade do combustível.
 
Atenção no abastecimento- O consumidor deve descer do veículo no momento do abastecimento para verificar se a gasolina utilizada é a solicitada.
 
Prazo de validade – É importante o consumidor ficar atento ao prazo de validade dos produtos utilizados nos postos.
 
Teste de qualidade – O consumidor tem direito a ter informações claras sobre o produto que está comprando. Então se tiver algum tipo de dúvida, ele pode exigir do posto que faça o testes para comprovar a qualidade. “O posto tem que ter os equipamentos necessários para fazer a análise e tirar a dúvida do cliente em relação a qualidade e também a quantidade da gasolina”, explicou o vice-diretor regional do Sincombustíveis. 
 
Fiscalização vai continuar 
 
Franklin Macedo, informou que a ideia da fiscalização surgiu após uma visita ao Procon de São Paulo, que tem grande demanda na fiscalização de postos de combustíveis. De acordo com ele, os postos escolhidos, foram os que têm maior histórico de irregularidades da cidade.
 
“Entramos em contato com os outros órgãos fiscalizadores e conseguimos programar essa operação conjunta. Foram três equipes de cada órgão e conseguimos fiscalizar e autuar os postos irregulares. Colocamos os postos de combustíveis em nossa pauta e vai ser demanda frequente do Procon de Feira de Santana”, afirmou.
 
O diretor de fiscalização explicou como funcionou a operação. Segundo ele, sempre que outro órgão verificava algum tipo de irregularidade, as equipes do Procon autuava. O órgão também autuou os estabelecimentos que comercializavam produtos vencidos.
 
“Encontramos óleos lubrificantes, água para radiador, aditivos e outros produtos vencidos. Tinham produtos com até 10 anos de vencidos e, para nossa surpresa, houve uma grande demanda. Já entramos em contato com a empresa específica que faz o recolhimento desses óleos e já encaminhamos para o descarte”, ressaltou.
 
O vice-diretor regional do Sincombustíveis de Feira de Santana, Carlos Neto, disse que vários órgãos são responsáveis pela fiscalização em postos de combustíveis. Segundo ele, a principal fiscalização é com relação a conformidade da gasolina, para saber se o cliente está sendo ou não lesado. A ANP também fiscaliza a visibilidade dos preços e o funcionamento das bombas. 
 
“A bomba pode está desregulada para mais ou para menos. Quando está regulada para mais, quer dizer que o posto está perdendo, que está vendendo um volume superior. Quando a bomba está abaixo, quem perde é o cliente, pois ele está comprando um volume inferior ao que está pagando”, explicou. 
 
O vice-diretor regional do Sincombustíveis ressaltou que durante a fiscalização, nenhum posto da cidade foi autuado por vender gasolina adulterada. 
 
Resposta dos postos 
 
Raimundo Catarino, diretor presidente do Posto 2001 que foi notificado por uma das bombas está com vazamento, disse que convocou um mecânico e que está com o boletim em mãos, provando que não há vazamento. “Às vezes a fiscalização toma atitudes radicais. Vamos fazer a nossa defesa em cima desse boletim, pois não temos interesse em trabalhar fora do regulamento”, afirmou. 
 
O proprietário do posto Portal do Sertão, que também aparece na lista, esclareceu que o posto não tem irregularidades, e sim a loja de conveniência, anexa ao posto, foi multada por vender produtos vencidos. “Não temos nenhuma relação com a loja de conveniência”, ressaltou. 
 
Guerra de preços 
 
Segundo Carlos Neto, assim como em diversas cidades do país, em Feira de Santana também existe guerra de preços. Ele afirmou que isso ocorre devido a grande concorrência da cidade. “Os postos querem conquistar o cliente e por isso existe essa guerra de preço”.  
RELATÓRIO FISCALIZAÇÃO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – 17/08/2013
 
Posto Amazonas– Av. Visconde do rio branco, 825, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 18§ 6º; 39º VIII; 13º I, do Decreto 2.181/97. Irregularidade nas bombas de Diesel, não emite nota fiscal a todos os consumidores.
 
Posto Modelo– Av. Getúlio Vargas, 18, Centro –  Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 31; 39º VIII; 13º I, do Decreto 2.181/97. Irregularidade quanto ao programa fiscal utilizado, e o concedido pelo referido órgão (SEFAS)
 
 Posto 2001 – Av. Presidente Dutra, 128, Pilão, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 31; 39º VIII; 13º I, do Decreto 2.181/97. Irregularidade quanto ao programa fiscal utilizado, e o concedido pelo referido órgão (SEFAS); Segundo IBAMETRO vazamento em uma das bombas, sendo interditada. 
 
Posto Nordeste  –  Praça da República, S/N, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
Posto Brasinha –Rua Mons. Mário Pessoa, S/N, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
Posto Jaguar –Rodovia BR 116, Km 424, S/N, Novo Horizonte – Relatório de visita; Comercializando produtos dentro da normalidade, emitindo nota fiscal, possui tabela de preço; IBAMETRO – predeterminador inoperante.
 
Posto Excede –Rodovia BR 116, Km 07, Novo Horizonte – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; Comercializando produtos com data de validade vencida.
                                                                       
Posto Mega 2 –Rodovia BR 116, Km 18 S/N, Tiquaruçu – Novo Horizonte -Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 39º VIII; IBAMETRO – bombas com plano de selagem violado, mangueira com desgaste ou deformações.
 
Posto Andressa –Av. Gov. João Durval Carneiro, 3797, Caseb – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput Decreto 2181/97 Art. 13º I; Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
Posto Visão –Av. Gov. João Durval Carneiro, 2830, Coronel José Pinto -Relatório de Visita; Constatado que o estabelecimento está em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores (PROCON, IBAMETRO, SEFAZ, ANP).
 
Rede de Posto Atende Bem –Avenida de Canal, 147, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º, 18,56º II, III; Comercializando produtos com data de validade vencida; IBAMETRO – erro vazão superior.
 
Posto Portal do Sertão(Cahbal Alimentos) – Av. Deputado Luiz Eduardo Magalhães, S/N, BR 324 – Auto de Infração;
Lei 8.078/90 Artigos: 6º, 18,56º II, III; Comercializando produtos com data de validade vencida
 
Posto Radial –Rodovia BR 101, Km 173,9 S/N, Humildes – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III; IBAMETRO – Quantidade e qualidade dos combustíveis disponibilizado nas bombas, não disponibilizava de Desimetro.
 
                   
RELATÓRIO FISCALIZAÇÃO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS   – 18/08/2013
 
Posto Menor Preço– Av. Getúlio Vargas, 1839, Capuchinhos – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III, 18§ 6º, 39º VIII; Segundo IBAMETRO irregularidade nas bombas, com erros superiores ao máximo admissível, sendo interditado uma bomba de gasolina e uma bomba de etanol.
 
Posto Shalom– Av. Maria Quitéria, 694, Eucalipto – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
 Posto Flex New – Rua Senador Quintino, 3090, Olhos D’água – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida; Constatado pelo IBAMETRO irregularidade nas bombas, com erros superiores ao máximo admissível, sendo interditada uma bomba de gasolina.
 
Posto Menor Preço– Av. Senhor dos Passos, 1705, Centro – Relatório de visita; Constatado que o estabelecimento está em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores (PROCON, IBAMETRO, SEFAZ, ANP).
 
Posto J P– Av. Francisco Fraga Maia, 5280 – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput 39º VIII; Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
Posto Guimarães –Av. Rio de Janeiro, 942, DNER – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 14º Inciso I; 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida; IBAMETRO –bombas interditada, lacre em desconformidade, quantidade do produto menor.
 
Posto Mochila –Rua Macário Cerqueira – Relatório de visita; Comercializando produtos dentro da normalidade, possui tabela de preço.
 
Posto Avenida– Av. Sampaio, 788, Centro – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 35º I; 37 § 1º; 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida;
 
Posto Cidade– Rua Itaueira, 444, Parque Getúlio Vargas – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
Posto CEDEP –Rodovia BR 324, S/N, Km 525, Humildes – Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
Posto Roseira –Rodovia BR 324, Km 97, S/N, Limoeiro – Auto de Constatação; Lei 8.078/90 Artigos: 39º VIII; IBAMETRO, SEFAZ, ANP –bombas de combustíveis com a placa de selagem violada e com vazamento (prazo de 10 dias para retorno).
 
Posto Menor Preço –Rodovia BR 324, Km 102, S/N, Lot. Pq. Lagoa Salgada -Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III;Comercializando produtos com data de validade vencida.
 
Posto Santa Fé –Av. Antônio Sergio Carneiro, 1210 – Auto de Constatação; Foi constatado em conjunto com IBAMETRO, SEFAZ, ANP está em conformidade com lei.

 
As informações são dos repórteres Ed Santos e Ney Silva do Acorda Cidade