Roberta Costa
O Sincol questiona o fato de não ter participado do grupo formado para realizar os estudos para a redução da passagem na cidade.
Leia também:
Sincol move ação judicial contra redução da tarifa de ônibus
O juiz entendeu que “apesar da relevância dos fundamentos constantes da petição inicial, pelo que dos autos consta não está configurado o perigo da demora, eis que as Impetrantes podem esperar o julgamento do processo”.
Veja a seguir um trecho da decisão
“Como é notório, o interesse que justifica o pedido de liminar faz prescindir, nesta fase do processo, de uma indagação profunda do direito material discutido, bastando, pois, o juízo de probabilidade, e não de certeza ou convicção, e o perigo da demora, no sentido de que a atuação normal do direito poderia chegar tarde, podendo o provimento jurisdicional não mais ter utilidade, ante a modificação dos fatos. (…) Ademais, apesar de as Impetrantes alegarem na petição inicial que o estudo que resultou na redução da tarifa do transporte público urbano em Feira de Santana não levou em consideração a planilha de custos que teria sido analisada pelo Conselho Municipal de Transporte no ano de 2012 para fixar o valor da referida tarifa, não foi juntado aos autos documento que demonstre a veracidade da alegação das Impetrantes. Ante o exposto, NÃO CONCEDO a liminar requerida”.