A licitação para a Coleta de Lixo de Feira de Santana, que iria acontecer nesta segunda-feira (05) foi suspensa. De acordo com o vereador petista Pablo Roberto (PT), essa foi uma decisão acertada, “considerando o histórico de irregularidades e o fato do edital ser contraditório”.
A polêmica envolvendo a coleta de lixo no município é antiga. O juiz da Fazenda Pública, Roque Ruy Barbosa, através do processo 03561/2003, concedeu uma liminar para suspender a licitação para que o Município corrija o edital e dê igualdade de condições a todos os concorrentes.
O vereador José Carneiro (PSL) lamentou a suspensão do processo licitatório. “Acontecerá muito em breve mais um contrato emergencial, já que não tem outra saída. O prejudicado será o povo de Feira, que continuará com um serviço ruim”, disse o edil.
O outro lado – Sobre a suspensão do processo licitatório, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, enviou uma nota pública, prestando esclarecimentos à população.
Leia na íntegra:
Em virtude da suspensão, por medida liminar judicial, do processo licitatório para contratação de empresa para coleta e destino do lixo domiciliar produzido em Feira de Santana, o Governo Municipal faz os seguintes esclarecimentos:
Uma empresa, dentre as 12 que adquiriram o edital, ingressou inicialmente com pedido administrativo de impugnação do processo, solicitando correção de um termo, o que foi atendido: em vez de prever “varrição manual”, exclusivamente, corrigiu-se para “varrição manual e mecanizada”.
Antes mesmo de recepcionar a resposta, a mesma empresa ingressou na Vara da Fazenda Pública com mandado de segurança contra a realização do processo. De quase uma dezena de itens alegados, o juízo acolheu três, um dos quais a mudança de termo já providenciada na resposta ao pedido administrativo de impugnação.
O segundo item reclamado foi o prazo exigido para apresentação de licença ambiental, de cinco dias, por parte da empresa vencedora do certame. A Procuradoria Geral do Município fundamenta essa exigência observando que todo ente contratado pela administração para execução de serviço dessa natureza deve apresentar licenciamento. No caso específico, a empresa que atualmente realiza a limpeza pública está sob contrato emergencial, cujo prazo finda em 28 de agosto de 2013. Pela exigüidade do tempo, não poderia ser maior o período concedido para apresentação de licença ambiental à sua sucessora.
O terceiro e último ponto questionado pela empresa reclamante e acolhido pelo excelentíssimo magistrado trata dos critérios de julgamento de metodologia, que deve ser apresentada pelas empresas participantes do certame. Ocorre que a apresentação de metodologia não será alvo do julgamento das propostas. O processo licitatório se faz realizar pelo critério “menor preço”, não havendo avaliação técnica.
A empresa que reclama de alguns itens do edital de licitação protesta contra valores estipulados pelo Governo em alguns dos serviços que compõem o complexo sistema de limpeza pública. Considera que os preços estariam abaixo do que deveria pagar por esses serviços, o que, assinale-se, não foi acolhido pela Justiça. A Administração Municipal reitera a determinação de priorizar o menor preço na contratação de qualquer empresa que venha a atuar em serviço público em Feira de Santana. Para tanto, estabelece valores que estejam dentro dos padrões do mercado.
Zelando pela lisura e pela correção do processo licitatório, o Governo criou uma Comissão Especial de Licitação para Selecionar Empresa Executora de Serviços de Limpeza Pública no Município de Feira de Santana. Integram esta Comissão, dentre outros, representantes da Associação Profissional dos Arquitetos de Feira de Santana e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
O Governo espera que o processo licitatório, por sua importância para a comunidade, seja concluído em tempo de que se evite uma nova contratação emergencial com dispensa de licitação para prestação de tão imprescindível serviço.
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