Brasil

Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do DF emite nota pública sobre proposta de transformar PRF em Polícia Viária

A proposta de mudança foi encaminhada pelo ministro de Justiça na última quarta-feira (15).

Abordagem Policial
Foto: PRF

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou, na última quarta-feira (15), uma nova versão da chamada PEC da Segurança Pública, uma Proposta de Emenda à Constituição que visa reorganizar e fortalecer o sistema de segurança no país. Entre as diferenças do novo texto para a primeira versão, apresentada em outubro do ano passado, está a inclusão de um trecho que reforça a autonomia dos estados.

A nova versão deixa explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências” dos estados nem restringem “a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.

O texto foi enviado na quarta à Casa Civil da Presidência da República. Ele foi alterado pelo Ministério da Justiça após consultar governadores sobre a proposta. Chefes de Executivos criticaram pontos da primeira versão.

A mudança diz respeito à Polícia Rodoviária Federal (PRF). A primeira versão da PEC dizia que ela passaria a ser chamada de Polícia Ostensiva Federal. O novo texto estabelece que ela passará a chamar Polícia Viária Federal e fará o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Diante da mudança, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Distrito Federal emitiu uma nota de esclarecimento para toda a população brasileira.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO BRASILEIRA

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal (SINPRF/DF), diante das recentes declarações do Ministro da Justiça e da Segurança Pública e da nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, manifesta sua insatisfação com as alterações que podem impactar diretamente a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Esta proposta, divulgada em 15 de janeiro de 2025, sugere mudanças significativas na estrutura da Polícia Rodoviária Federal, especialmente no que diz respeito à redefinição de suas atribuições e à criação da Polícia Viária Federal, o que entendemos ser danoso não somente à própria PRF, mas também à Segurança Pública nacional e à sociedade brasileira.

Primeiramente cabe esclarecer que a sigla PRF, estampada em centenas de viaturas, carros, motos, aeronaves, equipamentos, e em milhares de uniformes, é mais do que um mero símbolo. Essa marca define uma Instituição cidadã, uma das polícias que mais apreende drogas no Mundo, e principalmente é parte da identidade de mais de 13 mil policiais espalhados por todo o Brasil, com muito orgulho.

Ressalta-se que a PRF é uma instituição criada em 1928, quase centenária, e ao longo de todo esse tempo ela se reinventou, conforme as necessidades nacionais, sendo reconhecida hoje como fundamental no patrulhamento das rodovias federais, no combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao trabalho análogo ao da escravidão, à exploração infantil. Tudo isso sem jamais deixar em segundo plano a luta diária para diminuir a violência nas estradas brasileiras. Diante dessas informações fica então a pergunta: a quem interessaria o enfraquecimento dessa Instituição?

Além das atividades operacionais em rodovias, a PRF realiza mediante solicitação operações conjuntas com diversas forças de segurança e outros ministérios e órgãos em todo Território Nacional, seja no combate ao crime, na segurança de eventos, ou na fiscalização de trânsito. Ainda, devido à capacidade técnica e operacional, diversas outras instituições buscam na PRF ações de capacitação para seus servidores em diversas modalidades de combate ao crime e segurança: dentre elas o Ibama; diversas polícias estaduais; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Federal e o DNIT.

Não obstante tamanha maturidade institucional, as propostas da nova PEC trazem alterações bastante perturbadoras. Dentre elas, destacamos o § 2º-B do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece: § 2º-B – A polícia viária federal, no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis.

Tal dispositivo é alarmante, pois limita significativamente as atribuições da PRF, que ao longo de sua trajetória tem sido responsável pela apuração de uma série de infrações penais, muitas das quais praticadas por organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas, armas e pessoas; roubo a cargas; roubo de veículos, dentre outros graves delitos, que afetam diretamente a sociedade brasileira. Caso a PRF seja impedida de continuar sua atuação na apuração de infrações penais e no combate ao crime dessas atividades o maior prejuízo será para a sociedade brasileira.

Observa-se que a transformação da PRF em Polícia Viária Federal comprometeria a eficácia da atuação da PRF no combate aos crimes acima listados, além de gerar um retrocesso histórico institucional, prejudicando operações de segurança nas rodovias federais e áreas de interesse da união. A quem interessa a diminuição do combate ao tráfico e às organizações criminosas por umas das instituições nacionais com maior capilaridade?

A PRF, que com apenas 13 mil policiais (para efeito de comparação, somente a PMDF conta com cerca de 10 mil policiais), atua em mais de 75 mil quilômetros nas rodovias e estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União, é reconhecida por sua competência e eficácia, pelos enormes números de suas apreensões e prisões, números estes que com a PEC apresentada pelo atual Ministro da Justiça tendem a cair drasticamente, afetando a Segurança Pública e, por consequência, a sociedade brasileira.

A criação da Polícia Viária Federal, bem como as restrições às atribuições da PRF, não atendem à realidade atual da segurança pública brasileira, com o crescimento exponencial da criminalidade, como se vê diariamente nos noticiários.

Salienta-se que as mudanças sugeridas pela PEC afetarão diretamente a segurança das rodovias federais e na atuação da PRF na prevenção e repressão a crimes transnacionais. Portanto questiona-se novamente: a quem interessa a diminuição no combate ao tráfico de drogas, armas e pessoas; ao contrabando e descaminho; aos crimes violentos?

O SINPRF/DF, por meio desta nota de esclarecimento à população brasileira, reafirma seu compromisso com a busca de soluções mais eficientes para a segurança pública no Brasil, e entende que as alterações propostas pela PEC não fortalecem a PRF, pelo contrário.

Em vez de transformar a PRF em uma polícia com atribuições e atuações limitadas, é necessário fazer o contrário, como ampliar e fortalecer de fato suas competências, reconhecendo sua importância nas ações de segurança pública em nível federal, estadual, municipal e até internacional, ao atuar em áreas fronteiriças. Ou ainda, mirar ao que tem sido feito em praticamente todos os demais países do mundo, com a criação de uma polícia de ciclo completo, que previne, patrulha, investiga e prende o infrator criminal.

Por fim, o SINPRF/DF se coloca à disposição das autoridades competentes e da população brasileira para dialogar sobre essas mudanças e buscar soluções que contemplem a modernização da segurança pública, sem comprometer a atuação da PRF em suas diversas funções, o que refletirá diretamente no aumento da violência no trânsito e da criminalidade em todo o País.

A DIRETORIA.
SINPRF/DF

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