TJ obriga Estado a contratar professores e coordenadores pedagógicos concursados

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu nesta quinta, por unanimidade, reconhecer o direito de os professores Classe III e coordenadores pedagógicos aprovados em concurso do Estado em 2006 serem nomeados para os cargos até maio de 2010, prazo de validade

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu nesta quinta, por unanimidade, reconhecer o direito de os professores Classe III e coordenadores pedagógicos aprovados em concurso do Estado em 2006 serem nomeados para os cargos até maio de 2010, prazo de validade do certame.

Com o entendimento do TJ-BA, ao julgar dois mandados de segurança movidos pela bancada de oposição na Assembleia Legislativa,  a Secretaria Estadual da Educação, que vinha optando por contratar pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), terá de convocar todos os 800 coordenadores pedagógicos aprovados no concurso e, dos 3.769 professores selecionados, nomear 2.469 docentes, segundo Leilane Silva, professora de biologia que aguarda ser convocada pela secretaria. A secretaria contesta o número, dizendo que já foram contratados 3.445 professores, faltando convocar 324, portanto.

Na prática, a decisão significa que quando um concursado for ocupar a vaga para a qual foi aprovado e houver funcionário do Reda no lugar, este terá de ser substituído por quem prestou concurso público. O relator do processo, o juiz substituto Josevando Souza Andrade, porém, não identificou provas que comprovassem a existência, hoje, de funcionários do regime Reda ocupando lugar de concursado. Daí, não ter acatado na íntegra os mandados, que pediam a nomeação imediata dos aprovados.
 

 

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