A Associação de Apoio e Amparo Psicológico, Social e Cultural dos Agentes Comunitários de Saúde de Feira de Santana está cobrando da prefeitura o pagamento do Incentivo Financeiro Anual, que segundo, Silvia Masceno de Jesus, que é presidente da associação, deve ser pago a categoria.
“Esse dinheiro vem para pagamento dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. É uma parcela extra que vem do Ministério da Saúde para incentivar o planejamento das ações dos problemas identificados na área, afinal somos nós que fazemos a saúde preventiva da atenção primária”, afirmou.
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Segundo Silvia, todo ano esse dinheiro vem do Ministério da Saúde e existe uma Lei Municipal que garante o pagamento aos agentes.
“Esperamos que esse dinheiro seja repassado. Antes os prefeitos alegavam que não tinha uma lei municipal, mas agora tem essa lei e acredito que não há motivo para o prefeito se opor a pagar”, declarou.
De acordo com a presidente da associação, o piso do agente atualmente é R$ 2.800 e cada agente tem direito a esse valor.
“O Ministério entende que a gente precisa desse incentivo para que a gente esteja realizando essas ações, então ele manda 13 parcelas ao longo do ano para serem pagas a essas duas categorias. Uma dessas parcelas é extra, é um incentivo porque alguns municípios utilizam essa parcela extra para pagar décimo terceiro, mas isso é da competência do contratante e o contratante é o município de Feira de Santana”, disse.
O que diz a Secretária de Saúde
Ao Acorda Cidade, a Secretaria de Saúde de Feira de Santana encaminhou uma nota em resposta sobre o pagamento da verba extra aos agentes.
A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana esclarece que conforme nota jurídica emitida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não têm direito a pagamento de incentivo adicional ou parcela extra.
O entendimento apresentado pelo CONASEMS destaca que, com a formalização dos vínculos empregatícios dos agentes a partir de 2006, o pagamento de incentivos adicionais perdeu sua função original. Antes desse período, os ACS e ACE enfrentavam relações de trabalho precárias, incluindo contratos temporários e terceirizações. Naquela época, portarias como a GM/MS nº 1.350/2002 e a GM/MS nº 674/2003 criaram incentivos financeiros para assegurar direitos básicos, como o 13º salário.
A situação mudou com a Emenda Constitucional nº 51 de 2006, que estabeleceu processos seletivos públicos para a contratação dos agentes, oferecendo maior estabilidade e direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, a regularização dos vínculos tornou desnecessária a manutenção desses incentivos adicionais.
Sem respaldo jurídico para pagamento extra
Segundo a Secretaria, a Lei nº 12.994/2014 prevê assistência financeira complementar da União para cobrir 95% do piso salarial dos ACS e ACE, pagos em 12 parcelas anuais, além de uma adicional no último trimestre. A legislação também estabeleceu um Incentivo Financeiro (IF) destinado a fortalecer os programas de atuação dos agentes, mas sem previsão de pagamento direto ou de uma 14ª parcela aos profissionais.
Além disso, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que não há amparo legal para o pagamento de incentivos extras, alinhando-se à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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