Polícia

Operação conjunta apreende quatro toneladas de fogos em Lauro de Freitas

Os produtos expostos à venda descumpriam o Código de Defesa do Consumidor e o decreto estadual de nº 12.163

Acorda Cidade

Cerca de 4 toneladas de fogos de artifício foram apreendidas nesta quarta-feira (19) em três pontos comerciais na cidade de Lauro de Freitas, durante operação conjunta da Coordenadoria de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), da Polícia Civil, Procon e Exército, com o apoio da prefeitura local. 
 
Os produtos expostos à venda descumpriam o Código de Defesa do Consumidor e o decreto estadual de nº 12.163, que atribui à CFPC conceder a licença para o comércio de fogos, entre outras providências.
 
Na loja Lauro de Freitas Fogos, os produtos apresentavam irregularidades, a exemplo de prazos de validade vencidos e origem desconhecida, além de estarem armazenados num espaço sem estrutura de concreto, como exige o decreto estadual.  
 
Um estabelecimento próximo, o Aragão Fogueteiro, estava funcionando sem o alvará da prefeitura e sem autorização da CFPC. Situações semelhantes foram averiguadas na loja Piroarte, o terceiro local fiscalizado.
 
Segundo o delegado Arthur Gallas, coordenador da CFPC, parte do material apreendido será destruído, e o restante encaminhado para o depósito da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP). Os três estabelecimentos foram interditados e seus representantes conduzidos para a Delegacia do Consumidor (Decon), em Salvador, para prestarem esclarecimentos. Dez investigadores e uma delegada do CFPC participaram da ação em Lauro de Freitas.
 
Prevenção
 
As operações conjuntas da Polícia Civil, por meio da CFPC e da Decon, Procon, órgãos municipais  e do Exército, neste período do ano, visam coibir o descumprimento das normas exigidas para comercialização de fogos de artifícios, largamente consumidos durante os festejos de São João. “Buscamos inibir a venda de produtos irregulares, em local inapropriado, evitando que vidas sejam colocadas em risco”, afirmou o delegado Arthur Gallas.
 
Para concessão da licença necessária à venda de fogos, a CFPC exige o atendimento de uma série de critérios estabelecidos pelo decreto estadual. O local definido para montagem dos pontos de venda deve ser previamente periciado, quando também se verifica o cumprimento de normas de segurança. As barracas devem estar a cinco metros de distância umas das outras, 15 metros distantes de locais de circulação de veículos, e também não podem ser instaladas a menos de 200 metros de escolas e hospitais, nem a 100 metros de pontos de ônibus e a 50 metros de qualquer outra edificação.
 
Depois de montadas, as barracas são novamente periciadas, quando os técnicos averiguam se foram construídas com placas de concreto e se a fiação elétrica está aterrada. O decreto estadual também determina que esses locais sejam iluminados exclusivamente com lâmpadas fluorescentes, devendo cada qual ter pelo menos cinco extintores. Observado o cumprimento de todas as normas, a licença para comercialização é concedida.
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