Política

TRE julga improcedente representação eleitoral e retira pagamento de multa por Flávio Matos em Camaçari

O MPE havia entrado com representação aduzindo que o candidato teria efetuado “derramamento” de santinhos no dia da eleição.

Flávio Matos
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE) julgou, na sexta-feira (22), recurso eleitoral interposto pelo então candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil), e afastou o pagamento de multa ao mesmo.

O Ministério Público Eleitoral havia entrado com representação aduzindo que o candidato teria efetuado “derramamento” de santinhos no dia da eleição nos locais de votação, tendo sido condenado ao pagamento de multa eleitoral no importe de R$ 8.000,00 pela magistrada Maria Claudia Salles Parente, titular da 170 Zona Eleitoral de Camaçari.

Ao analisar a tese de defesa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entendeu que não havia comprovação da anuência ou prévio conhecimento do candidato quanto à prática que lhe era imputada.

O Tribunal, à unanimidade, asseverou: “Ocorre que a cuidadosa análise do conteúdo probatório, acostado à petição inicial, malgrado possa conduzir à conclusão da materialidade do ilícito, porquanto devidamente evidenciada uma verdadeira profusão de santinhos espalhados pelas imediações dos locais de votação, não se revela suficiente para demonstrar a sua autoria, já que o material publicitário, fartamente identificado, consiste em publicidade dos candidatos aos cargos da eleição proporcional, mediante o que se conhece por ‘propaganda casada’, em que se tem a foto do candidato a prefeito, ao lado dos candidatos a vereador.

Flávio Matos
Foto: Divulgação

Em que pese seja inegável que o representado, então candidato a prefeito, seja, também, beneficiário da publicidade, o fato é que não há como atribuir-lhe a responsabilidade pelo derramamento epigrafado.”

Um dos advogados de Flávio Matos, Thiago Santos Bianchi, comentou a decisão, sustentando que: “foi feita justiça no caso específico. Não havia o menor indício de que Flávio teria conhecimento do derrame ocorrido, assim como os santinhos colhidos pelo Ministério Público Eleitoral não foram produzidos e contratados pelo mesmo. Assim, mostrou-se evidente e indubitável que Flávio não tinha qualquer ingerência na conduta realizada, assim como jamais teria autorizado ou permitido que houvesse o derramamento de santinhos.”

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