A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (20) a Instrução Normativa com ajustes no Sistema de Controle de Produção de Bebidas – (Sicobe). As alterações vão reduzir o prazo para a empresa comunicar o início da produção de novas marcas ou na alteração na arte, além de verificação, pelo auditor fiscal, do volume de bebida não comercializada em estoque.
Uma das alterações é reduzir o prazo que a empresa tem para comunicar à Receita o início da produção de novas marcas ou na alteração na arte gráfica dos produtos já existentes.
O prazo comunicar à Receita o início da produção foi reduzido de cinco para dois dias úteis, atendendo a pedido da própria indústria. A decisão deve melhorar a estratégia de marketing das empresas, além de agilizar a divulgação de novos produtos.
A outra mudança diz respeito à verificação prévia do volume de bebida não comercializada em estoque a cada período. A partir de agora, está dispensada essa operação da Receita quando o volume for de até 0,7% do total produzido a cada mês. Antes, o limite era de 0,2% a cada intervalo de dez dias.
Sicobe – É um sistema informatizado da Receita Federal para controlar, em tempo real, a produção de bebidas no país para os computadores da secretaria, em Brasília.
O mecanismo de controle já fiscaliza cerca de cem empresas do setor em todo o país. O sistema é implementado pela Casa da Moeda, com supervisão da Receita Federal.
Informações de Agências de notícias