Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei 7746/17 que, se aprovado, poderá trazer mudanças para os novos motoristas, exigindo uma categoria específica na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para veículos com câmbio automático a partir de 2025.
A medida busca adequar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) às mudanças tecnológicas e à crescente demanda por veículos automáticos no país. No entanto, de acordo com o advogado especialista em direitos de trânsito, Bruno Sobral, ainda não há confirmação sobre a mudança.
Em entrevista ao Acorda Cidade, ele esclareceu alguns pontos sobre o tema.
“De fato, há em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei versando justamente sobre essa possível alteração na Lei 9.503, que vem a ser o Código de Trânsito Brasileiro. Lei esta que já foi alterada praticamente umas 50 vezes. Infelizmente, é como nós, especialistas, dizemos: uma verdadeira coxa de retalhos. Mas de fato, há em tramitação, porém apenas e tão somente um projeto de lei que sequer foi aprovado ainda. Então, para o próximo ano de 2025, nada se tem de concreto em cerca da exigência de habilitação especial para os condutores que possam desejar vir a conduzir veículos automotores com câmbio automático”.
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Bruno Sobral explica que, caso a proposta seja aprovada, haverá diferenciação entre duas categorias de habilitação para novos condutores: “B1”, para veículos manuais, e “B2”, para veículos automáticos ou manuais.
“Enquanto especialista, eu entendo a necessidade de você adequar a lei aos tempos modernos e está a considerar que o maior número de veículos vendidos atualmente, inclusive, os veículos populares, são vendidos no perfil de câmbio automático. Então, há sim a necessidade de adequação da formação do condutor”.
No entanto, ele critica a criação de novas subcategorias, acreditando que a melhor alternativa seria adaptar o processo de formação.
“Agora eu entendo que não se faz necessário um retrocesso para você criar subclasse de categorias, como eram, por exemplo, as motocicletas. Motocicletas antes você tinha A1, A2, A3, então não vejo essa necessidade. Precisamos considerar a realidade posta qual todo novo condutor hoje está suscetível de pegar e assumir a condução de veículo automotor dotado de câmbio automático. Logo, ele ao participar do processo de formação, ele teria que se tornar apto também à condução de veículo automotor. Ou seja, então na própria formação, ele iria ter aulas no veículo de câmbio automático e veículo de câmbio manual. Isso aí resolveria totalmente, não se faria necessário essa alteração na categoria”, declarou.
Segundo o especialista, as dificuldades de adaptação aos carros automáticos foram mais significativas em 2017, mas hoje já há maior familiaridade dos condutores com essa tecnologia.
“Lá (2017), de fato, nós tínhamos um contexto bastante elevado de pessoas que, quando saíam de um carro com câmbio manual para um carro de câmbio automático, tinham dificuldade. Hoje já é algo bem corriqueiro conforme pontuei: a esmagadora maioria dos veículos populares são dotados de câmbio automático”.
Bruno Sobral também abordou a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre as normas de trânsito e, alertou sobre informações equivocadas que estão sendo divulgadas sobre o prazo de implementação da lei.
“Precisamos ressaltar e destacar que legislação de trânsito é uma legislação federal, ou seja, somente o Congresso Nacional em Brasília pode dispor acerca destas regras. Os departamentos estaduais de trânsito, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, não têm poder ou competência legal alguma para versar acerca desse tema, nem mesmo para dizer: ‘olha, nós vamos implementar uma portaria para que no estado da Bahia os centros de formação de condutores, ou seja, autoescolas, possam implementar uma aula a mais para aqueles condutores que desejarem conduzir veículo de câmbio automático’. Não existe possibilidade nenhuma de ser implementado até janeiro de 2025”, disse em entrevista ao Acorda Cidade.
O especialista ainda reforçou que a possível mudança não afetará os motoristas já habilitados. Condutores que já possuem a CNH na categoria B, que permite dirigir veículos de até 3.500 kg, continuarão habilitados para dirigir veículos automáticos e manuais, sem a necessidade de uma nova licença.
“Os condutores que já possuem a categoria de habilitação B não serão atingidos pela norma. Aqueles novos condutores que, a partir de então, participarem de processo de formação de condutor para obtenção da primeira habilitação, aí sim, sendo aprovado o Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, devidamente sancionado pelo então presidente da República, precisarão se submeter a essa nova exigência legal. Mas para os então condutores atuais, nada muda”, esclareceu.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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