Outubro Rosa

De proibição de demissão sem justa causa à isenção de impostos: advogada explica direitos de pessoas com câncer

Para acessar esses direitos, é fundamental que o paciente reúna toda a documentação médica e faça o requerimento junto ao INSS.

Mulher com câncer
Foto: Freepik

A mulher ou o homem com câncer possui diversos direitos em várias áreas, como previdenciários, trabalhistas e civis, que são fundamentais para garantir sua proteção e dignidade. Um dos principais direitos, no âmbito trabalhista, é a proibição de dispensa sem justa causa após o diagnóstico de câncer, sob pena de a empresa ser responsabilizada por dispensa discriminatória.

De acordo com a advogada Esmeralda Halana, diretora jurídica do conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura ( CMEC), além disso, a mulher tem o direito de se afastar do trabalho até três vezes por ano para realizar exames médicos, sem que isso resulte em penalizações salariais ou risco de demissão.

“Na área da saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante o direito ao início do tratamento oncológico até 60 dias após o diagnóstico e a realização de exames em até 30 dias. Tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde privados, as pacientes têm direito à cirurgia de reconstrução mamária sem custo, e qualquer negativa desse direito pode resultar em penalização ao plano de saúde ou ao Estado”, informou a advogada ao Acorda Cidade.

Advogada Esmeralda Halana
Esmeralda Halana | Foto: Ed santos/Acorda Cidade

Esmeralda explicou, que na esfera tributária, a mulher com câncer tem direito à isenção do imposto de renda, além de possíveis isenções ou descontos em impostos como IPTU e IPVA, dependendo da legislação vigente no município e no estado onde reside.

Outro ponto importante é a prioridade processual. Em processos judiciais, a mulher com câncer tem o direito de ter seu caso julgado com mais celeridade, o que garante maior agilidade na solução de demandas judiciais que possam surgir.

De acordo com a advogada, na área previdenciária, a mulher diagnosticada com câncer que é contribuinte do INSS tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, que permanece ativo enquanto durar o tratamento.

“Dependendo da gravidade do quadro, esse auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Caso a pessoa não seja contribuinte do INSS ou não tenha carteira assinada, ela pode requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito a esse benefício, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo e o diagnóstico seja comprovado por relatório médico”, informou.

A especialista destacou em entrevista ao Acorda Cidade, que para acessar esses direitos, é fundamental que o paciente reúna toda a documentação médica e faça o requerimento junto ao INSS. Caso haja negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Ele reforça que, nesse processo, a assistência de um advogado especializado é essencial para garantir o acesso a todos os benefícios previstos.

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