Manipulação de Imagens

Período de eleições aumenta o volume de deepfakes

Montagens com inteligência artificial alteram rosto e voz de candidatos em vídeos falsos, induzindo o eleitor a erro.

deepfake
Foto: Freepik

Estamos a poucos dias das eleições municipais, com campanhas que vêm sendo marcadas por intensas disputas entre os candidatos. É um momento propício para a disseminação das já conhecidas deepfakes – manipulações criminosas de imagens e vídeos, em que rostos e vozes de pessoas conhecidas são empregados na produção de conteúdos falsos. Com a evolução das ferramentas de inteligência artificial (IA), as montagens estão cada vez mais convincentes. Para o INCC – Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime, tal crime pode acabar levando os cidadãos a formarem suas decisões de voto com base em informações que não condizem com a realidade.

A vítima mais recente das deepfakes foi a deputada federal Tabata Amaral, candidata à Prefeitura de São Paulo. Nos últimos dias, seu rosto foi usado na manipulação de imagens falsas, que circularam nas redes sociais. Nelas, Tabata aparece em posições sensuais – uma apresentação não condizente com o decoro que se esperaria de uma deputada e postulante a novo cargo público.

“Quando a deepfake é utilizada dentro de uma disputa eleitoral, a vítima não é apenas o candidato objeto da manipulação, que pode ter sua reputação destruída, com sério prejuízo à sua candidatura. O próprio processo eleitoral se torna desequilibrado, com os eleitores sendo induzidos a erro”, observa Fábio Diniz, presidente do INCC.

No caso das deepfakes produzidas contra Tabata, a artificialidade das imagens fica evidente para o olhar treinado de especialistas, mas não para o público leigo. Para não ser enganado, o presidente do INCC diz que o eleitor deve analisar o teor de imagens e vídeos com muita cautela. “Imagens manipuladas, que parecem fora de contexto, ou vídeos com cortes suspeitos têm grandes chances de serem falsos. Em vídeos, procure por erros como falhas no corpo, falta de sincronização das falas com o movimento da boca e outros aspectos que chamem a atenção. Você também pode utilizar ferramentas de verificação de imagens, como o Google Imagens, para saber se aquela foto foi usada antes, em outro contexto”, sugere Diniz.

Além do exame atento em conteúdos suspeitos sobre os candidatos, é preciso ser criterioso ao analisar os sites nos quais eles são publicados. Desconfie de fontes desconhecidas ou nomes que imitam os de grandes portais de notícia. Veja se as citações e links apontam para páginas reais e confiáveis. Desconfie se houver muitas informações vagas e sem referências diretas.

“Não se deixe levar por chamadas sensacionalistas ou manchetes muito chamativas. Linguagem exagerada, com expressões como ‘urgente’, ‘escândalo’ ou ‘revelador’ indica tentativa de manipulação emocional, apelando para emoções como medo e raiva. Desconfie de mensagens alarmistas em redes sociais e aplicativos de mensagens. Ao ler o texto completo da suposta notícia, verifique se o autor é real (muitos são fictícios) e se a data de publicação é atual. Muitos conteúdos antigos são compartilhados como se fossem novos para manipular a opinião pública”, ensina o especialista do INCC. “Sempre procure outras fontes para ver se a informação é corroborada. Se não encontrar a mesma notícia em outros veículos confiáveis, tenha cautela. Na dúvida, assuma que aquele conteúdo – seja texto, imagem ou vídeo – é falso. Adotar uma postura crítica e cuidadosa é essencial para evitar a propagação de desinformação e proteger o processo democrático”, finaliza.

Novas normas do Tribunal Superior Eleitoral regulamentam IA e coíbem deepfakes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está atento aos riscos que o mau uso da IA pode trazer ao processo eleitoral. Em fevereiro deste ano, ao editar a Resolução 23.732, com regras para a propaganda eleitoral válidas para os pleitos municipais de outubro, a Corte impôs alguns limites à utilização dessa tecnologia.

Entre outras novidades, os partidos políticos são obrigados a avisar quando empregarem IA em propagandas, não podem usar robôs para fazer contato com eleitores e estão proibidos de difundir “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral” – é o caso das deepfakes. A responsabilização pela propagação desses conteúdos recai tanto sobre os provedores que não os retirarem do ar como sobre candidatos eventualmente envolvidos com tais práticas, que podem ter seu registro ou mandato cassados.

“A edição dessa norma por parte do TSE é um instrumento muito importante para coibir o uso ilícito da IA e expurgar o processo eleitoral da desinformação e das fake news. Mas essas manipulações acontecem de forma sorrateira e anônima, ao largo das campanhas oficiais, o que demanda um trabalho de inteligência e investigação até que se chegue aos responsáveis e eles sejam punidos. Enquanto isso, o eleitor desprevenido continua vulnerável, à mercê de ter sua opinião manipulada. Todo cuidado é pouco para não ser enganado”, resume Diniz.

Sobre o Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime – INCC

O Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime (INCC) foi fundado em 2023 com o propósito de colaborar para a promoção de um ambiente digital mais seguro para todos. Com atuação apartidária e independente na construção de projetos, pesquisas, parcerias e ações de advocacy, tem o compromisso de promover conscientização, prevenção e respostas eficazes a ameaças digitais, capazes de garantir o efetivo enfrentamento dos problemas relacionados à cibersegurança e aos cibercrimes no Brasil.

O instituto tem firmadas alianças estratégicas e cooperações técnicas com entidades nacionais e internacionais que atuam na temática da segurança cibernética, no combate a crimes digitais e às organizações criminosas. Entre elas estão: Gabinete de Segurança Nacional da Presidência da República (GSI), Polícia Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo, Polícia Civil da Cidade de São Paulo, Universidade de São Paulo, FIESP, FecomercioSP, Febraban, CNI, Abrasca, (International Chamber of Commerce (ICC), entre outras. Mais informações no site https://incc.org.br/.

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