Bahia

Caso Hyara Flor: marido adolescente é condenado a internação por tempo indeterminado

Morte completou um ano em julho. Perfil genético identificado na arma apontou autoria do disparo que tirou a vida da jovem cigana.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o adolescente suspeito de matar a esposa, Hyara Flor Santos Alves, de 14 anos, a cumprir medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado. A vítima foi morta com um tiro no queixo em Guaratinga, no extremo sul da Bahia, em julho de 2023.

O menor de idade deve cumprir, no máximo, três anos de internação, como determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A Justiça vai revisar a situação do marido de Hyara a cada seis meses, quanto a necessidade ou não de manter a apreensão.

Segundo a defesa da família de Hyara Flor, a condenação do adolescente foi divulgada na segunda-feira (23). Ele foi apreendido em 22 de agosto deste ano, quando foi encontrado no bairro Quintas do Sul, no município de Itapetinga.

Em julho, o g1 mostrou a conclusão da perícia feita pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT): o perfil genético identificado na arma do crime é do marido da vítima, um adolescente de 15 anos. Ele foi indiciado pelo ato infracional análogo ao crime de feminicídio e era procurado pela polícia.

O mandado de busca e apreensão contra o adolescente foi expedido pela Comarca de Guaratinga e ,após investigação, a Polícia Civil descobriu que o adolescente estava escondido na cidade de Itapetinga.

O adolescente foi levado para a unidade de menores, Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Case)/Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) de Vitória da Conquista.

Embora apenas o marido de Hiara seja apontado como suspeito, a família dela acusa o sogro da menina de ter articulado o crime. De acordo com essa versão, ela teria sido alvo de uma vingança por conta de uma suposta relação extraconjugal entre a sogra e um de seus tios.

Antes, a Polícia Civil concluiu que o autor do disparo foi o irmão mais novo do marido de Hyara, uma criança de 9 anos. O tiro teria sido acidental.

Já o perito contratado pela família demonstrou que uma criança não conseguiria fazer tal disparo com a arma usada no crime, uma pistola calibre 380. O tiro fez com que a garota asfixiasse no próprio sangue até a morte.

Confira as reviravoltas nas investigações

Em agosto de 2023, cerca de um mês após a morte de Hyara, a Polícia Civil da Bahia concluiu o inquérito do caso. Na época, a investigação apontou que o disparo à queima roupa foi efetuado de forma acidental pelo cunhado da adolescente, uma criança de 9 anos.

Essa versão havia sido apontada pelos familiares do marido de Hyara. No entanto, a família da vítima contestou e sustentou que a garota foi morta por vingança, já que um tio dela teria um relacionamento extraconjugal com a sogra da adolescente.

Os familiares da vítima chegaram a contratar um perito, que emitiu um parecer que contestava a versão apresentada pela Polícia Civil da Bahia. Na época, o g1 teve acesso ao documento com exclusividade. O perito esteve no local do crime, acessou o inquérito policial e concluiu que uma pistola calibre 380 não poderia ter sido disparada por uma criança de 9 anos.

O marido de Hyara chegou a ser apreendido pela suspeita de ter atirado contra ela, mas foi liberado após a conclusão do inquérito.

Em março deste ano, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu para que laudos referentes a perícias complementares realizadas pelo DPT, sobre o inquérito policial, fossem analisados.

Na oportunidade, a Polícia Civil informou que tinha atendido ao pedido, e solicitado à Justiça uma medida cautelar de internação para o marido de Hyara Flor, em uma unidade socioeducativa. Os investigadores consideraram que a medida era necessária para a conclusão da nova apuração e garantiria a integridade física do adolescente.

O g1 teve acesso, com exclusividade, ao documento que comprova que a Justiça concordou com os argumentos e aceitou o pedido. O processo foi distribuído para tramitar em segredo de Justiça por se tratar de um caso que envolve menor infrator e vítima menor/incapaz.

Fonte: g1 Bahia

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