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A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em norma que será publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU). A medida, disposta na Resolução Normativa nº 323, visa beneficiar os usuários dos planos de saúde na medida em que pode reduzir os conflitos entre operadoras e consumidores. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as ouvidorias devem ser capazes de responder as demandas no prazo de sete dias úteis.
“A esta iniciativa, soma-se a análise coletiva dos processos que dará mais rapidez ao trabalho, além da notificação de investigação preliminar que, em 2012, conseguiu resolver 78% das queixas de usuários dos planos de saúde”, anunciou o ministro da Saúde
O prazo para criação das Ouvidorias é de 180 dias para as operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários e de 365 dias para as que tenham menos de 100 mil beneficiários. Já as operadoras de planos de saúde com menos de 20 mil beneficiários e as exclusivamente odontológicas – com até 100 mil beneficiários – não necessitam criar essas Ouvidorias, podendo apenas designar um representante institucional junto à ANS. As informações são do Ministério da Saúde.