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Justiça Eleitoral concede liminar contra abuso de poder político e econômico em São Gabriel

A ação foi movida contra Matheus Machado Rocha e Normande Nunes Rocha (PT), candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gabriel.

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Em uma decisão que pode impactar significativamente as eleições municipais, a Justiça Eleitoral, por meio do Juiz Fernando Antônio Sales Abreu, deferiu uma liminar em ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Avança São Gabriel para Fazer Muito Mais”. A ação foi movida contra Matheus Machado Rocha e Normande Nunes Rocha (PT), candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gabriel, respectivamente. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

A coligação autora da ação alega que os investigados têm utilizado a entrega de obras públicas e outros bens públicos em pleno período eleitoral como uma estratégia para influenciar o eleitorado. A divulgação dessas ações por meio de redes sociais também foi citada como uma violação da legislação eleitoral, configurando um uso indevido do poder público em benefício da campanha.

Após revisar os documentos, vídeos e provas anexadas aos autos, o juiz concluiu que, em uma análise preliminar, havia indícios que caracterizavam as práticas ilícitas denunciadas. O magistrado destacou que a divulgação de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral compromete a igualdade de condições entre os candidatos, um princípio fundamental da legislação eleitoral.

Matheus Rocha e Normande Rocha estão proibidos de realizar qualquer entrega de obras ou outros bens públicos durante o período eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada ato de descumprimento.

Os investigados têm 24 horas para excluir de suas redes sociais e das de seus aliados qualquer postagem, foto, vídeo ou material que promova a entrega de obras públicas ocorrida durante o período vedado, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 para cada postagem não removida.

Os investigados foram intimados a apresentar sua defesa no prazo de cinco dias, em relação aos fatos narrados na inicial e às medidas liminares deferidas. As consequências desta ação de investigação podem moldar o cenário político da cidade, à medida que a comunidade observa de perto o desenrolar da situação.

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