Eleições 2024

Impedido pela cláusula de barreira, Carlos Medeiros fica sem tempo na televisão e no rádio

A participação de Carlos Medeiros na televisão/rádio fica vedada por conta da mudança, mas os veículos ainda podem incluí-lo como convidado.

Carlos Medeiros candidato do partido novo em Feira de Santana
Carlos Medeiros | Foto: Divulgação

Após a reunião do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com os órgãos de imprensa e os dirigentes dos partidos para deliberar as normas para a propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais de 2024, foi informado que o Partido Novo, que tem o empresário Carlos Medeiros pleiteando a prefeitura de Feira de Santana, não terá tempo no rádio nem na televisão. Segundo as informações, o partido não atingiu a cláusula de barreira implementada desde 2018. Nos veículos de comunicação a campanha começa a partir do dia 30 de agosto.

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A participação de Carlos Medeiros em debates eleitorais vinculados à televisão/rádio fica vedada por conta da mudança, mas os veículos ainda podem incluí-lo como convidado nas atividades televisivas.

Cláusula de Barreira

A cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho, foi implementada no Brasil por meio da emenda constitucional nº 97/2017. Essa é uma forma utilizada pelo sistema eleitoral para limitar o acesso dos partidos políticos a regalias durante o processo, como tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio, além de recursos do fundo partidário.

Ela estabelece que partidos políticos precisam alcançar um desempenho mínimo nas eleições para que possam acessar benefícios mensais do fundo partidário, que pagam despesas administrativas, gastos com pessoal, campanhas institucionais e a promoção da participação feminina.

Desde 2018, os partidos precisam obter, pelo menos, 1,5% dos votos válidos nacionais distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um desses estados ou eleger pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos nove estados. Esses requisitos devem ficar mais rigorosos até 2030. Estima-se que em 2030, a barreira suba para 3% dos votos válidos ou pelo menos 15 deputados eleitos.

O objetivo da norma é evitar um grande número de partidos políticos com pouca representação parlamentar, diminuindo assim, pequenos grupos sem base eleitoral significativa; facilitar a governabilidade sem que haja tanto espaço para polarização; incentivar os partidos menores a formar alianças para fortalecer o sistema partidário como um todo, além de impedir que partidos sejam criados sem base com fins de usufruir dos benefícios proporcionados aos partidos com representação no Congresso.

Quem defende a mudança acredita que ela vai reduzir o grande número de partidos e proporcionar que grupos realizem maiores alianças, quem não aprova a cláusula aponta a queda de diversidade com o fim de muitos partidos pequenos.

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