O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo determinou que o candidato a prefeitura de Feira de Santana, Zé Neto (PT), remova imediatamente um vídeo que foi postado no Facebook e no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil reais.
📲 😎SEJA VIP: Siga nosso canal no WhatsApp e receba conteúdos exclusivos
A determinação foi divulgada na quarta-feira (14), após o Partido Renovação Democrática (PRD) se manifestar contra uma propaganda veiculada nas redes sociais do candidato.
Segundo o documento, no qual o Acorda Cidade teve acesso, o candidato Zé Neto realizou um evento de sua pré-campanha, onde divulgou propaganda eleitoral antecipada, sendo que, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Ainda no documento, cita-se que no áudio do referido vídeo constam as frases “Chegou a hora de unir Feira para a cidade ser mais humana, mais justa, mais forte e crescer junto com a Bahia e o Brasil. Chegou a hora de Zé Neto”.
A divulgação de vídeo com frases com conteúdo que possuem caráter de pedido explícito de voto antes da data permitida para a realização de propaganda eleitoral configura propaganda eleitoral antecipada.
Leia também: Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato Zé Neto de utilizar carro de som para propaganda eleitoral
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram