Eleições 2024

Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo das redes sociais de Zé Neto

Caso a decisão não seja cumprida, uma multa no valor de R$ 5 mil será aplicada.

Convenção de Zé Neto
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo determinou que o candidato a prefeitura de Feira de Santana, Zé Neto (PT), remova imediatamente um vídeo que foi postado no Facebook e no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil reais.

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A determinação foi divulgada na quarta-feira (14), após o Partido Renovação Democrática (PRD) se manifestar contra uma propaganda veiculada nas redes sociais do candidato.

Segundo o documento, no qual o Acorda Cidade teve acesso, o candidato Zé Neto realizou um evento de sua pré-campanha, onde divulgou propaganda eleitoral antecipada, sendo que, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Ainda no documento, cita-se que no áudio do referido vídeo constam as frases “Chegou a hora de unir Feira para a cidade ser mais humana, mais justa, mais forte e crescer junto com a Bahia e o Brasil. Chegou a hora de Zé Neto”.

A divulgação de vídeo com frases com conteúdo que possuem caráter de pedido explícito de voto antes da data permitida para a realização de propaganda eleitoral configura propaganda eleitoral antecipada.

No mês de junho deste ano, a Justiça Eleitoral também proibiu o candidato a utilizar um carro de som para propaganda eleitoral.

Leia também: Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato Zé Neto de utilizar carro de som para propaganda eleitoral

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