A Câmara Municipal de Feira de Santana, realizou nesta quarta-feira (24), uma palestra sobre os aspectos jurídicos das eleições municipais, que acontecerão no mês de outubro. A sessão especial foi promovida em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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O convidado para a palestra, foi o doutor em Ciência Sociais e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), instituição na qual é professor da Faculdade de Direito nos níveis de graduação, Mestrado e Doutorado, Jaime Barreiros Neto, que também é docente da Faculdade Baiana de Direito e analista judiciário do TRE da Bahia. Atualmente, é membro titular da cadeira número 6 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
Ao Acorda Cidade, o palestrante destacou que a Justiça Eleitoral não apenas julga processos, mas também tem como função de educar.
“Eu trouxe um aparato geral das leis eleitorais, das novidades que vão valer para esse ano, questão da propaganda por exemplo, do uso da inteligência artificial, as condutas vedadas aos agentes públicos, justamente para esclarecer as principais dúvidas. A justiça eleitoral é a justiça que tem esse diferencial. Ela não apenas julga processos, ela tem uma função educacional importante e, esse evento faz parte de uma série de outros eventos que a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está realizando hoje, até sexta-feira, aqui em Feira de Santana”, explicou.
De acordo com Jaime Barreiros Neto, a Inteligência Artificial poderá ser utilizada nas propagandas eleitorais.
“Eu falei um pouco da propaganda eleitoral, o que é que pode e o que não pode. Por exemplo, a questão da Inteligência Artificial, que é a grande novidade. Pode usar? Pode, mas com moderação. Tem que se falar, por exemplo, para o eleitor de forma clara que está usando a Inteligência Artificial. Falei também da forma tradicional de propaganda, carro de som, pode ou não pode. A questão de distribuição de material de campanha, boca de urna. Falar das condutas vedadas também aos agentes públicos. Por exemplo, pode propaganda institucional da Câmara de Vereadores e da Prefeitura? Não pode desde o dia 6 de julho, são questões que envolvem o processo eleitoral”, afirmou ao Acorda Cidade.
De acordo com o palestrante, “boca de urna” é crime eleitoral e a pessoa pode ser presa em flagrante.
“Boca de urna é crime eleitoral, o cidadão pode ser preso em flagrante, inclusive pagar a multa, está previsto na lei das eleições, embora seja um fato social também, é inegável, não tem como prender todo mundo, a gente recomenda, portanto, que não ocorra, recolha o material, mas o eleitor tem que saber que está cometendo um crime caso pratique a boca de urna”, concluiu.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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