Descriminalização
Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
Porte da droga continua como comportamento ilícito.
26/06/2024 às 16h45, Por Acorda Cidade
Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
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A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.
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28/06/2024 às 19h55
QUE JUSTIÇA É ESSA DO NOSSO BRASIL ? QUEREM ACABAR COM A JUVENTUDE, E COM A POPULAÇÃO.
Só sei que todas as drogas pesada um dia o individuo começou pela m… então se acabem nessa achando que não acaba com seu cérebro.
Não amigo, vc esta dando uma opinião sem nenhum embasamento técnico ou estudo que comprove tal comentário.
A porta de entrada para as drogas é o álcool, tão liberado, difundido e que tem seu consumo incentivado pela mídia e artistas do sertanejo diariamente.
Não é o fato de ser proibido ou liberado que faz uma população consumir algo que lhe dá prazer (mesmo que momentâneo). O que faz um jovem recusar a droga oferecida é uma boa educação e campanhas de conscientização periódicas.
Será que nossos jovens estão preparados?
Será que as famílias terão paz?
Se proibido é difícil tratar, imagina liberado!
Aí o traficante leva de 40 em 40 gramas pra boca de fumo e nunca vai ser preso
Então faça o teste. Seja pego pela polícia com 40g de maconha.
Vai ser “preso” sim. Mas o processo que responderá é outro.
Descriminalização não é liberação, não confundam usuários, o couro ainda come no cento.
Legalize It.