Respeitar a dignidade e o valor que cada ser humano possui é uma qualidade dos direitos humanos, sem distinção de valores ou moral. Neste dia 15, Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa e no mês da Campanha Junho Violeta, a atenção é voltada para o cuidado e as necessidades da terceira idade da sociedade. Muitos maus-tratos começam por conta do etarismo, discriminação etária, que afeta principalmente, a pessoa idosa.
Idosos são a memória viva da história, já atuaram dentro da sociedade e continuam fazendo parte da construção de um mundo melhor. Todos eles têm o direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, mas infelizmente, geralmente, são maltratados por quem mais devia cuidar, como explicou a delegada Lorena Almeida, titular da 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana.
Este ano, viralizou nas redes sociais a história do idoso, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, que já estava morto quando sua sobrinha, Érika de Souza Vieira Nunes, tentava sacar um empréstimo em seu nome. O fato inusitado chamou a atenção em todo mundo para a valorização da vida da pessoa idosa.
Este ano, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) recebeu, em três meses, quase 43 mil denúncias contra idosos, um aumento considerado bem maior que os anos anteriores.
Ao Acorda Cidade, a delegada Lorena Almeida falou sobre os casos de violência contra idosos em Feira de Santana e região.
“Infelizmente é sim um caso bem recorrente de idoso. É muito comum que muitas vezes aconteça porque o familiar assume os cuidados desse idoso, mas não quer ter nenhum tipo de responsabilidade. E muitas vezes também para ter algum tipo de vantagem financeira, para receber algum benefício, se apoderando de bens e valores desse idoso, às vezes os filhos ou os netos têm algum tipo de disputa por algum bem”, explicou.
Alguns tipos de violência:
- Física: enquadrada como lesão corporal, envolve agressão direta contra o idoso;
- Psicológica: envolve ameaças, chantagens e intimidações;
- Patrimonial: quando o idoso é impedido de usufruir dos seus bens ou não tem acesso aos seu patrimônio
- Etarismo: discriminação etária, que afeta principalmente, os idosos. Desvalorização, infantilização e exclusão da pessoa idosa do convívio social;
Para evitar essas e tantas outras violências, a família precisa estar atenta, mas a sociedade também precisa fazer a sua parte, denunciando esse tipo de prática. É preciso perder a vergonha, o medo e expor pessoas criminosas que violentam outras pessoas.
Ainda segundo a ONDH os abusos mais frequentes em 2024 são de negligência (17,51%), exposição de risco à saúde (14,68%), tortura psíquica (12,89%), maus tratos (12,20%) e violência patrimonial (5,72%).
Relação Familiar
Segundo a delegada, em muitos casos, por mais que não seja um valor alto, os parentes acabam brigando para administrar a aposentadoria, por exemplo, e na tentativa de apaziguar a situação entre os familiares, o idoso acaba sendo agredido.
Justamente por haver uma relação familiar, os idosos ficam receosos para denunciar os maus tratos. Muitos acreditam que são um fardo para os parentes e acabam entrando em depressão por conta da violência física, do descaso e do abandono. Para sair do ciclo de violência, é preciso que terceiros denunciem a situação, seja em uma delegacia ou ao Conselho Tutelar mais próximo.
“Na grande maioria das vezes são denúncias de terceiros. Dificilmente é o próprio idoso que vem até a delegacia e informa a ocorrência dessa agressão. A maioria das vezes são terceiros, um vizinho ou algum familiar. Muitas vezes é uma mentalidade de consideração em relação ao familiar, de achar que não pode fazer isso com parente ou de achar que o parente está tendo muito trabalho e acabou se estressando e não quer trazer prejuízo, não quer dar trabalho. E falta de consciência mesmo, acontece do idoso não ter consciência que está sendo vítima de alguns maus tratos”.
O trabalho de resgate do idoso se torna ainda pior quando ele mesmo não denuncia a situação, como acontece diariamente. A polícia recebe a denúncia, vai verificar, é constatado uma situação de maus-tratos, mas a vítima é resistente em “prejudicar” o familiar.
“Se a pessoa está afirmando que aquela marca foi em decorrência de alguma queda ou porque encostou em alguma coisa e fez marca, ela está afirmando que não foi agredida. A polícia não pode contra a vontade da pessoa submeter ela a um exame de lesões. A gente só pode submeter alguém a um exame de lesão em situação de prisão em flagrante, quando a pessoa é presa obrigatoriamente ela tem que passar até para a polícia resguardar a pessoa que está sendo presa, fora dessa situação a polícia não pode obrigatoriamente submeter vítima nenhuma a exames”, explicou a delegada.
De acordo com Lorena Almeida, uma lesão corporal praticada contra o idoso, se for no contexto de violência doméstica, contra ascendente, descendente, irmão ou alguém que conviva ou tenha convivido prevalecendo-se de relação coabitação ou de afeto é considerado uma lesão corporal qualificada, lesão corporal do artigo 129 parágrafo 9º.
Pessoas pegas praticando violência contra o idoso estão sujeitas a prisão em flagrante.
“A pessoa não responde somente a um termo circunstanciado de ocorrência que é aquele procedimento mais simplificado que a gente faz para uma lesão corporal leve quando a pessoa não tem nenhuma relação com a parte. Se for dentro dessa relação de violência doméstica, independentemente de ser mulher ou não, sendo mulher ou homem a vítima, vai ser considerado violência doméstica e vai responder um inquérito policial”.
Para a delegada, um dos principais desafios de combater a violência contra a pessoa idosa é a falta de consciência dos idosos em não aceitar esse tipo de violação.
“São diversas formas de violência que a polícia sempre está aqui para coibir. É importante que a família, sempre esteja atenta. Um idoso é aquela pessoa que ao longo da vida ela se comprometeu a cuidar e ajudar os demais familiares, então quando chega nessa fase é a hora da família retribuir e perceber que é, sim, responsabilidade da família tomar cuidado, cuidar, fornecer alimentação, remédios, vestimentas, um lugar, uma vida digna”.
Denúncias contra a pessoa idosa podem ser realizadas pelo Disque 100, canal dos Direitos Humanos. Violações contra a pessoa idosa também podem ser denunciadas em delegacias, Conselhos Tutelares ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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