Brasil

Começa distribuição de 52 mil cestas de alimentos à população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Segundo a Conab, os alimentos que já chegaram ao estado irão nesta quarta-feira (8) para as Cozinhas Emergenciais, que estão em áreas de calamidade.

Entrega de cestas de alimentos na Unidade Armazenadora da Conab, em Canoas
Foto: Conab/Divulgação

As 52 mil cestas de alimentos enviadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) à população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul já começaram a chegar à unidade armazenadora da Conab em Canoas (RS). O valor empenhado para a aquisição dos alimentos é de R$ 8,39 milhões.

“Hoje mesmo, elas já irão, primeiramente, para as Cozinhas Emergenciais, que estão em áreas de calamidade e atenderão as pessoas que estão passando necessidade. Já disse e repito: no que diz respeito à alimentação, a Conab irá atender todas as áreas atingidas pelas enchentes no nosso estado. Juntos, e sob a orientação do presidente Lula, vamos superar esse momento de dificuldade”, afirmou o presidente da Conab, Edegar Pretto.

As primeiras 1,5 mil cestas de alimentos chegaram ao Rio Grande do Sul na terça-feira (7). Nesta quarta (8), mais 3 mil. A partir daí, serão deslocadas diariamente 4,5 mil cestas para o estado até atingir o total. A execução do cronograma depende das condições climáticas e das condições das estradas no estado.

Cada cesta tem 21,5 de alimentos e é composta de oito itens: arroz (10 kg), feijão carioca (3 kg), leite em pó integral instantâneo (2 kg), óleo de soja (900 ml), farinha de trigo (1 kg) ou farinha de mandioca (1kg), macarrão espaguete comum (1 kg), fubá de milho (1 kg), açúcar cristal (1 kg), sardinha em óleo comestível (500 g) e sal refinado e iodado (1 kg).

Pedido Simplificado

O MDS simplificou a solicitação de cestas de alimentos aos municípios gaúchos afetados pelas enchentes. A Portaria nº 983, publicada nesta quarta-feira, 8 de maio, autoriza excepcionalmente às prefeituras de cidades em estado de calamidade pública reconhecido a substituição do Termo de Aceite pelo chamado Ofício de Demanda.

O documento deve ser assinado pelo chefe do Executivo local e com expressa referência a esta portaria. O ofício deverá informar a quantidade de cestas de alimentos demandadas e o servidor responsável pelo recebimento dos produtos. Desta forma, a solicitação implicará a aceitação do pedido pelos prefeitos, simplificando os processos pré-estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).

O ofício solicitando as cestas de alimentos disponibilizadas pelo MDS e distribuídas pela Conab deve ser encaminhado para a Superintendência Regional da Conab no estado, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.

ADA

A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS Nº 898/2023, tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.

A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o atendimento imediato com alimentos nos municípios afetados pelos desastres até que sejam repassados recursos específicos pela Defesa Civil Nacional.

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