Desde 2000, 667 prefeitos, vices e vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral por compra de votos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta segunda-feira um levantamento mostrando a aplicação da lei 9.840/99, que fixou a perda de mandato e multa para políticos flagrados comprando votos.
Os números apontam que, entre 2000 e maio de 2009, a lei foi responsável pela cassação de 460 prefeitos e vices e 207 vereadores em todo o país. A maior parte das cassações ocorreu nas eleições de 2008, quando 238 prefeitos e vices, ou 53%, perderam os cargos.
Em relação a vereadores, 119 foram cassados em 2008, representando 57,48% de todos os vereadores cassados desde 2000.
Segundo o TSE, a maioria das cassações ocorreu no Sudeste, com 120 sentenças; seguida da região Nordeste, com 109; 66 na região Sul; 48 no Centro-Oeste, e 36 na região Norte.
Em 2000, primeiro ano de vigência da lei, em todo o país foram cassados em primeiro grau 162 prefeitos e vices e, em 2004, esse número subiu para 388. Após o julgamento de recursos em instâncias superiores, foram cassados 40 prefeitos e vices em 2000, e 71 em 2004.
Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a lei foi importante para reforçar os valores da ética nas eleições e dar equilíbrio ao sistema eleitoral. "A Justiça Eleitoral assimilou de pronto essa renovação da lei, no plano ético, no plano democrático, e vem aplicando a lei muito bem. As estatísticas são extraordinariamente animadoras", disse.
De acordo com a lei, a compra de votos pode ser caracterizada quando o candidato oferecer dinheiro ou qualquer "bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública" para garantir votos. A pena prevista na lei é de multa de até R$ 53,2 mil, e cassação do registro ou do diploma.